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quarta-feira, 11 de março de 2015

Taxas Euribor negativas: o que vai acontecer às prestações do meu crédito habitação?

As taxas Euribor servem de indexante a muitas operações financeiras do nosso quotidiano. É o caso dos empréstimos para compra de casa. O juro que pagamos depende de dois fatores: o indexante e o spread, uma vez que a taxa de juro a aplicar para o cálculo do valor das prestações resulta da soma indexante+spread.

O spread é normalmente considerado como a “margem” do banco na operação e é negociado entre as partes. Variando entre bancos e entre clientes, ronda atualmente (para novos contratos) os 3%. Há alguns anos conseguiam-se spreads muito baixos, à volta dos 0,3%.

Quanto ao indexante, todas as taxas Euribor têm vindo a registar valores historicamente baixos, mas nos últimos dias aconteceu algo inesperado: passaram a negativas (por enquanto, apenas para alguns prazos). Isto levanta questões interessantes nomeadamente no que diz respeito à taxa de juro a aplicar num contrato em que a soma do indexante com o spread resulta num valor negativo. Por exemplo, o que acontece a um contrato indexado à Euribor a 3 meses com um spread de 0,3% no caso de aquele indexante vir a registar o valor de -0,35%?

A primeira resposta é que a taxa de juro a aplicar deve ser a que resultar da soma do indexante com o spread, ou seja, -0,05%. Afinal de contas, é assim que se determina a taxa de juro numa situação normal, em que ambos (indexante e spread) são positivos. No fundo, deste modo, o cliente não só não paga juros, como o banco ainda amortiza uma parte da dívida. Este é, certamente, o cenário que mais agrada ao devedor.

Uma segunda hipótese consiste em assumir que a taxa de juro não pode ser negativa e, num cenário como o descrito, a taxa a aplicar deve ser 0%, ou seja, o montante que o cliente paga em cada prestação destina-se, na sua totalidade, a amortizar a dívida. Esta é, ao que parece, a posição defendida pela DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor).

Uma terceira interpretação é que a taxa mínima a aplicar ao empréstimo deve ser o spread que foi negociado entre as partes. Como é fácil compreender, este é o entendimento (pretensão) já manifestado por alguns bancos. Alguns terão mesmo incluído recentemente nos seus preçários a indicação de que o valor mínimo que consideram para o indexante é 0%, ou seja, no mínimo, aplicam como taxa de juro o valor do spread. Mais: ao que consta, pretendem aplicar esta regra não apenas para novos contratos, mas também para contratos antigos, onde não constava essa cláusula, o que parece abusivo.

Neste momento aguarda-se por uma clarificação do Banco de Portugal (ou mesmo de uma entidade supranacional, uma vez que esta situação não é exclusiva do nosso país) sobre o que fazer no caso de este cenário se colocar. A verdade é que não existe nada (entenda-se, disposição legal) que impeça a aplicação de taxas de juro negativas no cálculo das prestações subjacentes a uma operação de crédito, ao contrário do que sucede com os depósitos.

Como nota final e por estar de algum modo relacionado com o tema deste artigo, gostaria de referir que estas taxas tão baixas não podem manter-se por muito tempo. Ora, um empréstimo para compra de casa é, na esmagadora maioria dos casos, um compromisso para a vida. Importa que quem agora decide contrair um empréstimo destes tenha a consciência que as suas prestações mensais acabarão por subir, mais cedo ou mais tarde, podendo acontecer que seja de forma (muito) significativa. Ainda há meia dúzia de anos as Euribor andavam na casa dos 5%. Como serão dentro de 5 ou 10 anos? Certamente (diria mesmo desejavelmente) não tão baixas como estão agora…

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Promoção da literacia financeira no ensino (pré-escolar, básico e secundário)

Estão abertas até ao dia 16 de outubro de 2014 as candidaturas para a 3ª edição do Concurso Todos Contam que, pela primeira vez, abrange o ensino pré-escolar. Este concurso pretende distinguir os melhores projetos de formação financeira a implementar nas escolas. 

A promoção da literacia financeira junto de diferentes segmentos da população passou a ser (finalmente!) objeto de preocupação por parte de um conjunto de entidades oficiais. O primeiro documento orientador foi o Plano Nacional de Formação Financeira, publicado em meados de 2011, que traça as linhas de orientação para o período 2011-2015. Um desses segmentos é o dos estudantes do ensino básico e secundário, junto dos quais se entende que devem ser promovidos a sensibilização para e o conhecimento de conceitos financeiros fundamentais, adequados à idade do estudante. Naquele documento pode ler-se que deve ser considerada “prioritária a introdução de conteúdos de formação financeira nas escolas”, podendo isso ser feito “em disciplina autónoma ou em disciplinas já existentes, nos currículos obrigatórios ou em atividades extracurriculares”. 

Cerca de dois anos depois foi publicado o Referencial de Educação Financeira que sugere, para cada nível de ensino (pré-escolar, básico e secundário) e ainda para a Educação e Formação de Adultos, um conjunto de temas e objetivos a atingir, bem como os conhecimentos, capacidades, atitudes, valores e comportamentos a estimular e desenvolver junto dos destinatários

Tanto quanto é do nosso conhecimento, pouco ainda está concretizado e em funcionamento a este nível, em termos nacionais. Ao que sabemos, em algumas escolas tem vindo a ser dada atenção a este assunto, muito por iniciativa individual de alguns docentes mais sensíveis para o problema (sim, a iliteracia financeira é mesmo um problema).

Uma das iniciativas mais visíveis é um concurso nacional que vai agora para a terceira edição (Concurso Todos Contam) e que se dirige  a projetos a levar a cabo no ano letivo 2014/2015, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e escolas profissionais. Pela primeira vez, este concurso vai abranger o ensino pré-escolar. Pretende-se que os projetos candidatos a este concurso sensibilizem os alunos dos diferentes graus de ensino para a importância dos conhecimentos financeiros no quotidiano, desenvolvendo conhecimentos e capacidades, promovendo comportamentos e atitudes adequados e criando hábitos de poupança. O regulamento pode ser consultado no Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos Contam”.

Aproveitamos para referir que este portal disponibiliza um conjunto interessante de informações, materiais e ferramentas que podem ser úteis, não apenas para as escolas e estudantes, mas também para o público em geral (entre outros, alguns relacionados com o planeamento do orçamento familiar, instrumentos bancários para fazer pagamentos, instrumentos de poupança, suas características e riscos, tipos de crédito, etc., bem como simuladores de utilização livre, por exemplo, para elaboração do orçamento familiar e de poupança)

A terminar, talvez muitos dos cidadãos do distrito de Viseu não saibam, mas há uma instituição de ensino da nossa zona que foi a brilhante vencedora nas duas edições anteriores do Concurso Todos Contam, concretamente na categoria do 1º ciclo do Ensino Básico, na primeira edição, e na categoria do 2º ciclo do Ensino Básico, na segunda edição. Trata-se do Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto de Cinfães, a cuja comunidade académica deixamos uma palavra de saudação e apreço, em especial aos seus órgãos decisores e aos elementos, professores e alunos, diretamente envolvidos neste projeto.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Tempo e dinheiro

Este artigo resulta do cruzamento de três acontecimentos recentes na minha vida: o visionamento de um filme, a leitura de um livro e o falecimento prematuro e totalmente inesperado de um amigo de longa data.

Segundo um velho e conhecido ditado, tempo é dinheiro. Ora, isto parece traduzir uma igualdade entre tempo e dinheiro, o que é enganador. O tempo é muito mais valioso do que o dinheiro. Por várias razões. Desde logo, porque o stock de tempo de cada um de nós é limitado. Pior: é desconhecido. Eu não sei qual é o meu tempo de vida. Por outro lado, se eu tiver mais tempo posso ganhar mais dinheiro, mas o oposto não é exatamente verdadeiro. O facto de ter mais dinheiro pode dar-me alguma flexibilidade relativamente à forma como uso o meu tempo mas na verdade não me cria (mais) tempo (de vida). Não sendo possível criar tempo, apenas posso decidir como alocar aquele de que disponho – e que não sei quanto é. Ou seja, enquanto que o dinheiro pode ser renovado (desde que eu tenha tempo), o tempo não (mesmo que eu tenha dinheiro). Cada hora, cada minuto, cada segundo que passa, não volta. Eu posso pedir dinheiro emprestado e certamente haverá quem mo empreste, em menor ou maior quantidade, mais caro ou mais barato. Mas infelizmente não consigo que alguém me empreste tempo (para que eu aumente o meu stock).

Isto deveria ser suficiente para que cada um de nós usasse o tempo de que dispõe de forma extremamente sensata. Porém, não é isso que se constata. Arrisco a dizer: pelo contrário. É dolorosa a forma como algumas pessoas desperdiçam o seu tempo, abusando de procrastinação e cronófagos pessoais. Depois, temos a nossa (portuguesa) crónica e doentia falta de pontualidade (seria interessante tentar quantificar os seus custos globais). Mas o que mais custa é ver como o tempo de algumas pessoas é desperdiçado, contra a sua vontade e até o bem comum, devido a imposições de terceiros, com poder hierárquico sobre elas. Em certas profissões é realmente doloroso. Mas isso dava para outro artigo…

Recentremo-nos no tema de hoje: tempo e dinheiro. Custa a compreender como é que tanta gente trata o dinheiro com tanto cuidado (muitas vezes até de forma doentia, obsessiva) e o tempo de forma tão negligente. É para mim incompreensível como é que tantas pessoas abdicam de tempo para ganhar mais dinheiro. Não me refiro àquelas que, infelizmente, precisam absolutamente de o fazer – necessitam de abdicar de muito tempo para, em troca, obter pouco dinheiro. Refiro-me àquelas que, não necessitando na verdade de mais dinheiro, continuam, patologicamente, a dar mais valor ao dinheiro do que ao tempo. Algumas nunca terão tempo para usufruir desse dinheiro. Talvez não lhes sobre tempo sequer para pensar que de um momento para o outro podem ficar sem tempo – logo, sem dinheiro.

Infelizmente, o mundo é maioritariamente governado pela ganância. Associada ao dinheiro, entenda-se. No fundo, não foi ela que desencadeou esta enorme crise à escala planetária? Um pequeno número de pessoas fez mau uso do seu tempo e estragou o stock de tempo disponível (a vida) de muitos milhões de pessoas, em muitos casos, de forma definitiva e irremediável. Como o mundo seria melhor se cada um de nós pudesse alocar uma pequena parte do seu tempo, ajudando outros a troco de nada, apenas pela satisfação de o fazer!...

Nota: na origem deste artigo estiveram, de alguma forma, o filme “In Time” de Andrew Niccol (2011; título em Portugal: “Sem tempo”), o livro “Time Value of Life”, de Tisa L. Silver (2011; não traduzido para Português) e o inesperado falecimento recente do meu amigo António, à data Presidente da Direção da Associação de Antigos Alunos do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, cuja memória evoco.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Alterações ao regime de cálculo das TAEG’s máximas



A partir do dia 1 de julho deste ano entrou em vigor o Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março que, de entre outros aspetos, altera o regime de cálculo das TAEG’s (Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais) nos créditos ao consumo. Vejamos sucintamente quais as principais alterações introduzidas.
O que é o regime de cálculo das TAEG’s máximas nos créditos ao consumo?
O regime de cálculo das TAEG’s máximas constitui um procedimento, da responsabilidade do Banco de Portugal e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010, criado com o objetivo de limitar as taxas de juro praticadas nas diferentes modalidades de crédito ao consumo. De acordo com este procedimento, o Banco de Portugal recolhe as informações acerca das taxas de juro praticadas pelas diferentes instituições de crédito para cada tipo de crédito durante o trimestre anterior, apura o seu valor médio e, a partir daí, estipula o valor máximo que as instituições de crédito poderão praticar no respetivo tipo de crédito no trimestre seguinte.
Quais as principais alterações introduzidas no regime de cálculo das TAEG’s máximas?
Até 31 de junho deste ano as taxas máximas correspondiam às TAEG’s médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um terço. A partir de 1 de julho deste ano, as taxas máximas passam a corresponder às TAEG’s médias acrescidas de um quarto. Além disso, nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Quais são as TAEG’s máximas atualmente aplicáveis para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo?
As TAEG’s máximas aplicáveis no 3º trimestre de 2013 são as seguintes: crédito pessoal para educação, saúde e energias renováveis – 6%; outros créditos pessoais – 19,5%; em relação ao crédito automóvel, locação financeira ou ALD para automóveis novos – 8%, locação financeira ou ALD para automóveis usados – 9,3%, crédito para automóveis novos com reserva de propriedade e outros – 11,7%, crédito para automóveis usados com reserva de propriedade e outros – 15,7%; cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto – 25,4% (para mais informações veja-se o portal do cliente bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal, em http://clientebancario.bportugal.pt).
O que acontece se algum contrato novo de crédito ao consumo não respeitar estes limites?
Se tal suceder, esse contrato será considerado usuário e terá de aplicar apenas metade da taxa máxima definida. O cliente bancário poderá reclamar através do Livro de Reclamações que todas as instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar aos seus clientes ou apresentando diretamente a reclamação ao Banco de Portugal (recorrendo, por exemplo, ao portal do cliente bancário acima referido).

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Alterações recentes no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social



Uma portaria publicada ainda pelo ex-ministro das Finanças Dr. Vítor Gaspar e pelo ministro da Segurança Social Dr. Pedro Mota Soares (portaria nº 216-A/2013, de 2 de julho), determinou que, a partir de 3 de julho deste ano, sejam investidos em dívida pública portuguesa até 90% das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Trata-se de uma medida no mínimo “polémica”, que contraria alguns dos princípios mais básicos de investimento nos mercados financeiros…
O FEFSS constitui um fundo, criado em 1989, com o intuito de garantir a estabilidade do pagamento de pensões, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Desde 2002, parte dos descontos dos trabalhadores é canalizada para este fundo com o objetivo de criar uma “almofada” financeira que permita acautelar o pagamento de pensões por um período mínimo de dois anos.
O Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), obedecendo a sua gestão (pelo menos em teoria!) a um princípio de diversificação e a um conjunto de limites ao investimento. De entre esses limites ao investimento contava-se, até à publicação da portaria referida anteriormente, a obrigatoriedade do fundo apresentar uma quota mínima de 50% de investimento em títulos de dívida pública portuguesa, quota mínima essa que passou agora para os 90%. Apesar dos motivos apontados pelos responsáveis pela publicação desta portaria para justificar esta alteração (nomeadamente os níveis de taxas de juro particularmente “deprimidos” que os títulos de dívida pública dos Estados membros da OCDE em que o fundo investia e a imposição resultante do Programa de Assistência Económica e Financeira), o que é facto é que esta medida não tem em conta alguns dos princípios mais básicos do investimento em mercados financeiros: a relação inversa entre rentabilidade/risco (se um investidor pretender aplicar as suas poupanças num produto financeiro com maior rentabilidade, deverá com certeza estar disposto a assumir também um maior risco; por outro lado, se um investidor não quiser investir em produtos financeiros com um risco elevado, então deverá estar disposto a obter uma rentabilidade menor) e a diversificação das aplicações (em vez de colocarmos todos os ovos que dispomos numa mesma cesta, devemos colocá-los em diversas cestas; deste modo, mesmo que uma ou duas cestas caiam ao chão e os ovos se partam, ainda continuamos a dispor dos ovos das outras cestas).
Efetivamente, se a intenção desta alteração na política de investimento do FEFSS é tentar melhorar a rentabilidade dos ativos que detém, ao investir-se uma percentagem tão grande da sua carteira em títulos de dívida pública nacional está a expor-se o fundo a um risco demasiado elevado (se as avaliações do risco da dívida pública portuguesa já não eram muito favoráveis, em função do desempenho dececionante da execução orçamental, a atual crise política só veio agravar ainda mais a situação). Além disso, ao concentrar-se de forma tão acentuada os ativos do fundo em dívida pública portuguesa, uma evolução menos favorável destes títulos não só tem efeitos muito negativos na rentabilidade do fundo, como também poderá por em causa a própria finalidade da criação do fundo – assegurar a cobertura das despesas com pensões por um período mínimo de dois anos.

Prevenção e gestão do incumprimento



Entraram recentemente em vigor alguns diplomas legais e regulamentares (nomeadamente o Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro e o Aviso do Banco de Portugal nº 17/2012, de 4 de dezembro) que vieram definir regras e procedimentos que as instituições de crédito devem obedecer na prevenção e gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito com clientes bancários particulares. Vejamos, de forma sucinta, essas regras e procedimentos.
Com que intenção foram publicadas estas regras e procedimentos?
A publicação das regras e procedimentos no âmbito da prevenção e gestão de situações de incumprimento foi feita com o intuito de estabelecer um regime geral que defina medidas destinadas a promover a prevenção (PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento (PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) em contratos de crédito. Este quadro normativo também estabelece um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica difícil, assim como medidas de salvaguarda para os mutuários na resolução, retoma e renegociação de contratos de crédito à habitação própria e permanente.
Em que consiste a prevenção do incumprimento?
A prevenção do incumprimento consiste no facto das instituições de crédito passarem a estar obrigadas a implementar procedimentos que permitam acompanhar de forma permanente e sistemática a execução dos contratos de crédito de modo a prevenir situações de incumprimento por parte dos seus clientes. Sempre que uma instituição de crédito detete indícios de risco de incumprimento e sempre que o cliente bancário lhe transmita a existência desse risco (devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença), ela deverá proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, com o objetivo de confirmar a existência desse risco. No caso de se confirmar efetivamente a existência de risco de incumprimento, a instituição de crédito deve apresentar uma proposta de reestruturação das condições do contrato de crédito ou propor a consolidação de créditos, se aplicável, caso o cliente bancário disponha de capacidade financeira para tal. As instituições de crédito estão obrigadas a acompanhar e a promover a gestão de situações de incumprimento através da elaboração de um PARI. 
Em que consiste a gestão do incumprimento?
A gestão do incumprimento diz respeito ao não pagamento atempado das prestações de contratos de crédito por parte do cliente bancário. O cliente bancário em incumprimento ficará sujeito ao pagamento de juros de mora (que vêm acrescer à sua dívida) e, além disso, a instituição de crédito poderá instaurar uma ação judicial para a recuperação do seu crédito, situação que poderá levar à penhora e subsequente venda judicial dos bens do cliente bancário. Deste modo, com a aprovação do Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece o PERSI, pretende-se facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. No caso específico dos clientes bancários com contrato de crédito à habitação própria e permanente em incumprimento e que se encontram em situação económica particularmente difícil (desemprego de pelo menos um dos titulares do crédito à habitação, o seu cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto; ou redução do rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou superior a 35%, desde que essa redução tenha ocorrido nos 12 meses anteriores ao início do incumprimento), estes poderão solicitar à respetiva instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação (desde que preencham um conjunto de condições estabelecidas na lei – nomeadamente na Lei nº 58/2012, de 9 de novembro).
O que é a rede de apoio ao consumidor endividado?
A rede de apoio ao consumidor endividado é constituída por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontram em situação de risco de incumprimento ou que já tenham prestações de crédito em atraso. Sendo o acesso a estas entidades isento de encargos para os seus utilizadores, elas encontram-se divulgadas no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) e no Portal do Cliente Bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal (http://clientebancario.bportugal.pt).
Para mais informações…
Para mais informações acerca deste assunto aconselho vivamente a consulta da brochura “Prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares”, publicada pelo Banco de Portugal e que se encontra disponível no Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt).

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


“Gerir e Poupar” (www.gerirepoupar.com)

A mais recente crise à escala global veio reforçar a preocupação de muitos organismos e entidades (nacionais e supranacionais) com a literacia financeira.

A título meramente exemplificativo podemos referir, entre nós, o inquéritoà literacia financeira da população levado a cabo pelo Banco de Portugal em 2010 e a publicação do Plano Nacional de Formação Financeira em 2011, da responsabilidade dos três reguladores financeiros portugueses, Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP). A nível internacional, organismos como a OCDE, a Comissão Europeia e o Banco Mundial têm igualmente vindo a mostrar grande preocupação com a questão da literacia financeira.

Um estudo recente (2012) levado a cabo pelo Banco Mundial (Literacia financeira e a crise financeira) revela resultados interessantes. O estudo baseou-se num conjunto de dados da Rússia, onde os empréstimos ao consumo cresceram de 10 mil milhões de dólares para mais de 170 mil milhões de dólares entre 2003 e 2008. Algumas conclusões deste estudo: apesar deste aumento brutal de recurso ao crédito, apenas cerca de 40% dos inquiridos compreende o significado de “juro composto” e 45% dos inquiridos consegue responder a uma questão simples sobre inflação. Por outro lado, conclui-se que pessoas com maiores conhecimentos financeiros tendem a poupar mais, sobretudo em épocas de crise, o que sugere que maior literacia financeira prepara melhora as pessoas para lidar com choques macroeconómicos.

Na sociedade atual o recurso a instrumentos financeiros (quer na ótica do financiamento, quer na ótica do investimento) é praticamente incontornável. Isto bastaria para que a educação financeira da população constituísse uma prioridade, sobretudo dos governos das nações. Como já por mais de uma vez manifestámos, este papel deveria competir, em primeira instância, à Escola, ao sistema de ensino, e deveria começar a sensibilizar os estudantes logo desde o momento em que nele ingressam e ao longo de todo o seu percurso académico. A complexidade dos produtos financeiros, a forte concorrência entre instituições e, em muitos casos, a pouca ética subjacente ao negócio reforçam esta necessidade. O Plano Nacional de Formação Financeira é um documento meritório. As medidas nele preconizadas têm vindo a ser executadas, talvez de forma não tão célere como certamente todos gostaríamos, mas ainda assim, percebe-se que o projeto não está parado. Em alguns aspetos, muitas entidades são chamadas a participar (não apenas as escolas, mas também outras instituições de formação, associações sindicais, entidades patronais, juntas de freguesia e outras).

Hoje vamos falar de uma iniciativa da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Direção Geral do Consumidor que merece ser divulgada, nomeadamente junto das escolas básicas e secundárias, uma vez que pode ser interessante como instrumento de apoio em algumas disciplinas ou outros contextos, na linha do preconizado no Plano Nacional de Formação Financeira.

Referimo-nos ao projeto “Gerir e Poupar” (www.gerirepoupar.com). A página tem duas grandes áreas, uma dirigida a crianças e jovens entre os 6 e os 12 anos e a outra mais vocacionada para jovens de idade superior. Na primeira são abordados temas como o Euro, aprender a gerir o dinheiro, saber usar o dinheiro e gerir a semanada. Em alguns casos são propostas atividades interativas (pequenos jogos) com um personagem animado, o Guito. Na segunda são abordados temas como o dinheiro, como ganhar dinheiro, gerir o dinheiro, poupar e investir e o crédito. De um modo geral, a partir de um pequeno filme que ilustra uma situação específica, são explicados os conceitos subjacentes, com preocupações pedagógicas, terminando com um breve teste de avaliação dos conhecimentos. Há ainda uma secção final com diversas recomendações e cuidados a ter. A página é complementada com um blogue, já com várias entradas em todos os temas tratados.

Como lá é dito, “as pessoas devem adquirir competências financeiras na sua vida o mais cedo possível e a escola desempenha um papel fundamental nesta educação”. Parece-nos que o recurso  à informação aqui disponibilizada pode ser útil, não apenas nas escolas, mas também em ambiente familiar.

Aproveitando o facto de, aqui, não estarmos sujeitos a restrições tão fortes em termos de dimensão do artigo como acontece nos jornais nossos parceiros, aproveitamos para referir e caracterizar sucintamente mais três fontes de informação relacionadas com o tema deste artigo:

- Dolceta. Projeto financiado pela Comissão Europeia que pretende promover a Educação do Consumidor através da internet. Engloba diversos módulos sobre diferentes tópicos relacionados com o consumo, enter os quais um sobre literacia financeira. As atividades propostas estão organizadas por áreas curriculares e grupos etários (Economia, Geografia, Inglês, Matemática, Português, etc.; crianças, jovens e jovens adultos). Embora não sendo grave, está desatualizado, no sentido em que ainda contempla a àrea de Projeto e a Formação Cívica, por exemplo. Engloba propostas de atividades para alunos do 1º ciclo ao secundário. Disponibiliza textos de apoio e testes online.

- Todos Contam. Portal associado ao Plano Nacional de Formação Financeira. Disponibiliza muita informação e materiais interessantes, de diversas entidades, sobre diversos temas, dirigidos a diferentes faixas etárias e uma boa bateria de simuladores.

- Portal do Cliente Bancário. Diretamente ligado ao Banco de Portugal, disponibiliza muita informação e alguns simuladores. Dirige-se a um público maioritariamente adulto.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O “Concurso Todos Contam”



Numa altura em que a educação financeira se assume cada vez mais importante na vida dos cidadãos, é com agrado que se regista esta iniciativa, sobretudo porque envolve os alunos do ensino básico e secundário.
Em que consiste esta iniciativa?
O “Concurso Todos Contam” constitui uma iniciativa do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (constituído pelo Banco de Portugal, pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e pelo Instituto de Seguros de Portugal), com o apoio do Ministério da Educação e Ciência, desenvolvida no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira, que visa premiar os melhores projetos de formação financeira que irão ser implementados nas escolas durante o ano letivo de 2012/2013.
A quem se dirige este concurso?
Este concurso dirige-se aos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, assim como a estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos que ministrem o ensino básico e secundário.
Que características devem apresentar os projetos a concurso?
Os projetos a concurso deverão: sensibilizar para a importância dos conhecimentos financeiros no quotidiano, desenvolver conhecimentos e capacidades financeiras nos alunos, promover comportamentos e atitudes financeiras adequados, promover a criação de hábitos de poupança e estimular a utilização dos conteúdos e recursos disponíveis no Portal “Todos Contam”.
Que critérios de avaliação e valorização serão adotados?
Os projetos a concurso serão avaliados tendo em conta a sua qualidade pedagógica e científica, a sua criatividade e relevância, o envolvimento da comunidade escolar, a sua viabilidade e exequibilidade e a utilização do Portal Nacional de Formação Financeira “Todos Contam”.
Até quando deverão ser enviados os projetos a concurso?
Os projetos deverão ser submetidos até ao dia 19 de outubro deste ano, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt, para serem avaliados pelo Júri de seleção.
Quais os prémios a atribuir? 
O concurso irá atribuir quatro prémios (um por cada ciclo do ensino básico e um para o ensino secundário). Cada prémio corresponde a livros e materiais escolares no valor de 1.000 euros, sendo metade atribuído no Dia Mundial da Poupança (31 de outubro) e o restante após o relatório de implementação do projeto.
Contactos úteis
As escolas interessadas em enviar projetos a concurso poderão obter mais informações, nomeadamente o regulamento do concurso e a Ficha de Projeto, no Portal do Plano Nacional de Formação Financeira (www.todoscontam.pt) e no sítio de Internet da Direção Geral da Educação (www.dgidc.min-edu.pt).