sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Como escolher o melhor depósito a prazo

Os depósitos a prazo constituem a aplicação financeira favorita dos portugueses. Contudo, depois de optarmos por aplicar as nossas poupanças (ou parte delas) em depósitos a prazo, como podemos escolher o melhor depósito a prazo?

Os aspectos a ter em conta

A escolha do melhor depósito a prazo deve atender essencialmente a 3 aspectos: o risco, a rentabilidade e a liquidez.

O risco

O risco depende directamente da instituição bancária onde pretendemos abrir a conta de depósito a prazo. Quanto menor for a probabilidade de uma instituição bancária ir à falência, menor também será o risco associado aos respectivos depósitos a prazo. Além disso, normalmente este tipo de depósitos encontra-se abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo que mesmo que a instituição bancária incorra numa situação de falência, o depositante poderá recuperar total ou parcialmente o montante depositado.

A rentabilidade

Quando escolhemos um depósito a prazo não devemos ter apenas em conta a respectiva TANB (taxa anual nominal bruta – uma taxa que não tem em conta o efeito da capitalização dos juros, nem a questão fiscal), mas também, e sobretudo, a TAEL (Taxa Anual Efectiva Líquida – uma taxa que já tem em consideração esses efeitos). Deveremos então optar pelo depósito a prazo que proporcionar a TAEL mais elevada.

Um pequeno exemplo prático

Vamos supor que temos à nossa disposição dois depósitos a prazo: um que apresenta uma TANB de 4% com juros ao semestre, e outro que apresenta também uma TANB de 4%, mas com juros ao mês. Aparentemente, será indiferente optar por qualquer um dos depósitos a prazo, na medida em que ambos proporcionam um ganho de 4% ao ano. Porém, ao 1º depósito a prazo está associado uma TAEL de aproximadamente 3,23% e ao 2º depósito a prazo está associado uma TAEL de aproximadamente 3,25%. De facto, no 2º depósito a prazo, como existem mais vezes “juros de juros”, apesar de partirmos da mesma taxa anual nominal bruta, obtemos uma TAEL superior.

A liquidez

O aspecto da liquidez está directamente relacionado com o prazo do depósito. Isto porque, apesar do dinheiro aplicado numa conta a prazo poder ser movimentado em qualquer altura, se isso acontecer antes de terminar o prazo contratado, o banco poderá penalizar o cliente, normalmente com uma perda, parcial ou total, dos juros. Daí que seja conveniente ter-se algum cuidado na escolha do prazo.



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

O cálculo do juro

(Nota prévia: esta é a versão completa do artigo, que saiu truncada no "Jornal do Centro")

Toda a gente tem uma ideia do que é e de que depende o juro. No entanto, apesar de ser um conceito simples, pode ser calculado de várias formas.

O que é o juro?

O juro é, no fundo, o preço do dinheiro. Quando uma entidade empresta dinheiro a outra, prescinde dele durante algum tempo. Parece, pois, legítimo que seja compensada por isso. O mesmo se passa quando efectuamos um depósito no banco. Neste caso, somos nós que estamos a emprestar o nosso dinheiro ao banco. A compensação que temos por isso é o juro (compensação simbólica, nos dias que correm...).

O que faz com que o montante do juro seja maior ou menor?

O montante emprestado, o prazo durante o qual é emprestado e a taxa de juro adoptada.

Como é calculado?

Basicamente, multiplicando estas três variáveis – capital, tempo e taxa de juro. Muitos leitores recordar-se-ão da velha fórmula de cálculo j=cni (j: juro; c: capital; n: tempo; i: taxa de juro). Nesta fórmula, n e i devem estar expressas na mesma unidade de tempo. Normalmente, a taxa de juro está expressa em termos anuais. Isto significa que se o prazo for calculado em dias (como muitas vezes acontece, por exemplo, no caso dos depósitos), ele tem de ser expresso em anos, para cumprir aquele requisito.

Muito bem. Mas por que razão varia, então, o juro?

Devido à forma de “contar” o tempo – por exemplo, quantos dias medeiam entre a data do depósito e a data do seu resgate.

Como? Então esse número de dias não é sempre o mesmo?!...

Por estranho que possa parecer, a verdade é que, para efeitos de cálculo do juro, não...

Porquê?!...

Porque há diferentes “convenções” para contagem de prazos. A adopção de uma ou outra pode fazer com que o juro a pagar ou receber seja diferente.

Convenções? Como assim?...

Para exprimir o “n” em anos é necessário dividir o número de dias que medeiam entre as duas datas pelo número de dias que tem um ano. E é aqui que entram as chamadas “convenções”. Desde logo, o número de dias entre as duas datas pode ser contado em termos reais (isto é, tendo em conta o calendário “real”) ou assumindo que todos os meses têm 30 dias; depois, pode considerar-se que o ano tem 365 (ano comum), 366 (ano bissexto) ou mesmo 360 dias (neste caso, admite-se que todos os meses têm 30 dias). Assim, é possível considerar várias hipóteses (“convenções”) para contar o prazo. Três delas consistem em: 1. Contar os dias entre as duas datas em termos reais e considerar que o ano tem 365 dias (366, se for bissexto). Esta convenção é conhecida por Actual/Actual; 2. Contar os dias entre as duas datas em termos reais e considerar que o ano tem 360 dias (Actual/360); 3. Contar os dias entre as duas datas como se todos os meses tivessem 30 dias e considerar que o ano tem 360 dias (30/360).

E como é que isto influencia o juro?

Com um exemplo percebe-se facilmente. Suponhamos um depósito de 10.000 euros, remunerado à taxa anual de 6%, efectuado no dia 15 de Fevereiro de 2010 e resgatado no dia 15 de Setembro de 2010. O prazo (“n”) durante o qual o depósito esteve aplicado (o qual, como foi dito, influencia o juro a receber) varia consoante a convenção utilizada. Se for adoptada a convenção Actual/Actual, considera-se que o dinheiro esteve depositado durante 212 dias (resultado da soma dos dias reais de Fevereiro a Setembro, como segue: 13+31+30+31+30+31+31+15=212). Por outro lado, nesta convenção assume-se que o ano tem 365 dias (2010 é ano comum), pelo que o juro será j=10.000*212/365*0,06=348,49 euros. Se for adoptada a convenção Actual/360, o juro será j=10.000*212/360*0,06=353,33 euros. Por fim, se for adoptada a convenção 30/360, considera-se que o dinheiro esteve depositado durante 210 dias (15+30+30+30+30+30+30+15=210) e que o ano tem 360 dias. Assim, o juro será j=10.000*210/360*0,06=350 euros. Como se vê, o valor a receber neste exemplo poderia variar cerca de 5 euros apenas pelo facto de a convenção utilizada ser uma ou outra.

A convenção a utilizar pode ser escolhida por alguma das partes?

Actualmente, não. Após a publicação do Decreto-Lei nº 88/2008, de 29 de Maio, os juros dos depósitos são calculados assumindo a convenção Actual/360 e os juros das operações de crédito (nomeadamente, à habitação) de acordo com a convenção 30/360. Com estas decisões o legislador pretendeu moralizar, tornar mais transparente e, de um modo geral, beneficiar o consumidor de produtos e serviços bancários.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Haiti
A história humana conta, do ponto de vista da racionalidade lógica, e desde há muito, com situações de uma complexidade quase inexplicável. As histórias que nos contam, as situações vividas, de um passado nem sempre distante, recordam vivências nem sempre positivas. A poucas gerações todos nós tivemos alguém que do passado recorda sofrimento. Do passado, que nem sempre o tempo faz esquecer, do passado muitas vezes ainda presente Pela actualidade do tema e por tudo o que não quero esquecer, permitam-me escrever sobre o Haiti. Este era já o país mais pobre da América, foi várias vezes devastado por catástrofes naturais, por profundas crises políticas que nunca proporcionaram a estabilidade necessária a um futuro diferente. Quando a naturalidade nos parecia redundantemente normal, que conscientemente seria difícil imaginar este povo mais miserável, o dia 12 de Janeiro, marca de uma forma inesquecível a sua história. Não consumo imagens de miséria e recordo a frieza das tantas que, misturadas com histórias de verdadeiro heroísmo, nos preenchem a tomada de consciência. Não desejo tornar com estas palavras uma qualquer iniciativa de apoio mas com ela relembrar que muitos outros Haiti existem. Preocupamo-nos o suficiente com os outros? Dispensamos tempo e recurso com os outros? Pensamos nos outros? Existem outros? O meu, o seu, o nosso pequeno contributo pode ser insignificante mas sejamos conscientes com tudo isto e com o que podemos realmente fazer pelos outros, por nós próprios. Congratulo todas as iniciativas e pessoas que as criam, todos os que ajudam e pensam em ajudar, todos os que nem sem ajudas apenas pensam… Aproveito por fim para por vos pedir que se lembrem dos outros, deixando naturalmente ao critério do leitor a melhor forma de como e onde o fazer.
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Clareza no Pensamento (Video) 29. Mudar a estrutura produtiva da região de Viseu.

Alfredo Simões fala sobre a estrutura produtiva da região de Viseu.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Clareza no Pensamento (Video) 28. "Como escolher o melhor depósito a prazo"

Ilídio Silva chama a atenção para alguns aspectos a ter em conta relativamente a depósitos a prazo.