sábado, 28 de maio de 2011

Será que vão aumentar o spread do meu crédito?

Com certeza que a maior parte de nós já teve conhecimento da “polémica” em relação à possibilidade dos bancos poderem alterar unilateralmente a taxa de juro ou outros encargos de um contrato de crédito. Tentemos esclarecer um pouco essa questão…
Quais as razões desta “polémica”?
As razões desta “polémica” prendem-se essencialmente com a possibilidade dos bancos, nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de crédito ao consumo, poderem fazer incluir cláusulas que permitam alterar a taxa de juro por via do aumento unilateral (isto é, por exclusiva vontade do banco e não fruto da negociação com o cliente bancário) do spread.
Será que essa prática por parte dos bancos é legal?
De acordo com o Decreto-lei nº 446/85, de 25 de Outubro (alínea c), do nº1 e nº 2 do artigo 22º) os bancos poderão de facto incluir nos contratos de crédito cláusulas desse tipo, desde que estas integrem factos que consubstanciem “razão atendível” ou que correspondam a “variações de mercado”.
Será que os bancos não poderão utilizar abusivamente esta normativa em seu benefício?
Exactamente para evitar essa situação, o Banco de Portugal emitiu a Carta-circular nº 32/2011/DSC, de 17 de Maio deste ano. Deste documento podemos destacar os seguintes aspectos: os factos que consubstanciam “razão atendível” ou que correspondam a “variações de mercado” deverão ser concretizados com detalhe suficiente; tais factos deverão ser externos ou alheios ao banco, relevantes e excepcionais (será o caso, por exemplo, da descida do rating do banco para uma notação correspondente a um nível especulativo – junk); deverá ser estabelecido um prazo razoável para que o consumidor possa exercer o seu direito de resolução do contrato de crédito (não inferior a 90 dias) e indicado o momento a partir do qual as alterações produzem efeitos; e deverá também estar prevista a reversão das alterações quando os factos que as justificaram deixem de se verificar.
O que poderá fazer o cidadão comum?
Qualquer cidadão que possua um crédito (sobretudo se contraído recentemente) deverá analisar atentamente o contrato de crédito no sentido de detectar a existência deste tipo de cláusulas. Em caso afirmativo, deverá manter-se atento à evolução do valor da prestação do crédito (note-se que os bancos são obrigados a comunicar por escrito a activação destas cláusulas). No caso de se sentir lesado, contacte o seu banco pedindo explicações sobre a situação em causa, podendo também fazer uma reclamação no portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), da responsabilidade do Banco de Portugal. Quem estiver a pensar contrair crédito num futuro próximo, antes de assinar o contrato de crédito, deverá verificar a eventual existência deste tipo de cláusulas no contrato e, em caso afirmativo, tentar negociar com o banco a sua exclusão.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Porque não, ainda que transitoriamente, aumentar as horas de trabalho?

Recentemente tem-se falado bastante sobre a competitividade das empresas e da necessidade de a aumentar.
Este aspecto é ainda mais significativo quando, consensualmente, se assume que a temática da exportação de bens ou serviços se afigura como determinante ao sucesso das políticas económicas futuras.
Ora a competitividade não é mais do que a capacidade de uma empresa ver privilegiados, pelo mercado, os seus produtos face aos da concorrência, assegurando, de um modo continuado, a sua sustentabilidade.
Se a competitividade aumenta por via da gestão, do investimento, particularmente em inovação, etc. também melhora através da melhoria da eficiência na utilização dos recursos aplicados.
Ora mais trabalho também reduz o seu custo unitário e ajuda a tornar mais competitiva a mão-de-obra sem que se tenha que reduzir salários, reduzir contribuições e outras prestações que oneram e inflacionam o custo da mão-de-obra.
De facto, num país em que uma parte significativa da população activa aufere salários inferiores a 1.000 €/mês, estar a actuar directa ou indirectamente (via redução efectiva e/ou via impostos) para diminuir os rendimentos das famílias parece-nos contraproducente, por mais justificáveis que sejam os argumentos da necessidade de reduzir custos para aumentar a competitividade.
De igual modo, a redução dos encargos que oneram os custos da mão-de-obra, designadamente os respeitantes à Segurança Social irá traduzir-se, a prazo, no agravar dessa problemática, já de si com sustentabilidade duvidosa.
Assim, uma opção seria o aumento das horas de trabalho para o mesmo salário, possibilitando a redução do seu custo por unidade produzida.
Várias alternativas podem existir para atingir este objectivo, algumas até a assumir a título definitivo e outras a considerar ainda que transitoriamente: eliminar alguns feriados e dias santos, eliminar tolerâncias de ponto, acabar com feriados municipais e, porque não, pelo menos enquanto a situação de dificuldade se mantiver, reduzir as férias anuais (para 4 semanas/ano) e aumentar o tempo de trabalho/dia em mais meia ou mesmo uma hora.
Naturalmente, é polémico aumentar o esforço de cada um para obtenção da retribuição necessária ao seu sustento e da sua família. Algumas das propostas significam mesmo, questionar o esforço e a luta de muitas gerações de trabalhadores para atingirem, por exemplo, a semana de 40 horas.
Os diagnósticos sobre as causas das dificuldades e as consequentes imputações de responsabilidades são aspectos a ter em conta. As opções sobre a distribuição do rendimento assim gerado são, igualmente, questões pertinentes. Não são, no entanto, o âmbito destes textos pois envolvem opções políticas que teremos todos, naturalmente, oportunidade de expressar a breve prazo.
2011.05.03
Carlos Rua