Uma portaria publicada ainda
pelo ex-ministro das Finanças Dr. Vítor Gaspar e pelo ministro da Segurança
Social Dr. Pedro Mota Soares (portaria nº 216-A/2013, de 2 de julho),
determinou que, a partir de 3 de julho deste ano, sejam investidos em dívida
pública portuguesa até 90% das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da
Segurança Social (FEFSS). Trata-se de uma medida no mínimo “polémica”, que
contraria alguns dos princípios mais básicos de investimento nos mercados
financeiros…
O FEFSS
constitui um fundo, criado em 1989, com o intuito de garantir a estabilidade do
pagamento de pensões, dispondo de autonomia administrativa, financeira e
patrimonial. Desde 2002, parte dos descontos dos trabalhadores é canalizada
para este fundo com o objetivo de criar uma “almofada” financeira que permita
acautelar o pagamento de pensões por um período mínimo de dois anos.
O Fundo é
gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social
(IGFCSS), obedecendo a sua gestão (pelo menos em teoria!) a um princípio de
diversificação e a um conjunto de limites ao investimento. De entre esses
limites ao investimento contava-se, até à publicação da portaria referida
anteriormente, a obrigatoriedade do fundo apresentar uma quota mínima de 50% de
investimento em títulos de dívida pública portuguesa, quota mínima essa que
passou agora para os 90%. Apesar dos motivos apontados pelos responsáveis pela
publicação desta portaria para justificar esta alteração (nomeadamente os
níveis de taxas de juro particularmente “deprimidos” que os títulos de dívida
pública dos Estados membros da OCDE em que o fundo investia e a imposição
resultante do Programa de Assistência Económica e Financeira), o que é facto é
que esta medida não tem em conta alguns dos princípios mais básicos do
investimento em mercados financeiros: a relação inversa entre
rentabilidade/risco (se um investidor pretender aplicar as suas poupanças num
produto financeiro com maior rentabilidade, deverá com certeza estar disposto a
assumir também um maior risco; por outro lado, se um investidor não quiser
investir em produtos financeiros com um risco elevado, então deverá estar
disposto a obter uma rentabilidade menor) e a diversificação das aplicações (em
vez de colocarmos todos os ovos que dispomos numa mesma cesta, devemos
colocá-los em diversas cestas; deste modo, mesmo que uma ou duas cestas caiam
ao chão e os ovos se partam, ainda continuamos a dispor dos ovos das outras cestas).
Efetivamente, se a intenção
desta alteração na política de investimento do FEFSS é tentar melhorar a
rentabilidade dos ativos que detém, ao investir-se uma percentagem tão grande
da sua carteira em títulos de dívida pública nacional está a expor-se o fundo a
um risco demasiado elevado (se as avaliações do risco da dívida pública
portuguesa já não eram muito favoráveis, em função do desempenho dececionante
da execução orçamental, a atual crise política só veio agravar ainda mais a
situação). Além disso, ao concentrar-se de forma tão acentuada os ativos do
fundo em dívida pública portuguesa, uma evolução menos favorável destes títulos
não só tem efeitos muito negativos na rentabilidade do fundo, como também
poderá por em causa a própria finalidade da criação do fundo – assegurar a
cobertura das despesas com pensões por um período mínimo de dois anos.
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