segunda-feira, 3 de maio de 2010

Remuneração de gestores

As empresas existem para satisfazer necessidades que de outro modo se conseguiriam com menor eficiência e, consequentemente, com maior dispêndio para os consumidores.
Quando alguém diz “(…) a empresa é minha com ela eu faço o que quero (…)” tal choca com o interesse social da empresa de satisfação de uma necessidade.
O lucro que gera tem como finalidade compensá-la pelos recursos aplicados, pagar os impostos e, por último, repor a capacidade de geração de novos recursos. O lucro não pode nem deve, mesmo se possível, ilimitado.
Antigamente, o lucro regulava-se pelo funcionamento do mercado e, também, por auto-controlo baseado na moral da época, nos conceitos de avareza e usura, etc.
Por exemplo, qualquer negócio de comércio a retalho há umas dezenas de anos atrás, fixava o preço a praticar acrescentando ao custo uma margem máxima de 30 %.
Hoje este raciocínio já não tem razão de ser mas tal não significa que a empresa possa definir a margem de lucro que lhe apeteça. Naturalmente, o mercado encarrega-se desta auto-limitação. Mas não chega.
Se o mercado em que se actua é, formal ou informalmente, monopolista, até porque o seu negócio corresponde aos designados serviços públicos apesar de geridos numa lógica privada, em Portugal criou-se a figura das “Entidades Reguladoras” para, entre outros objectivos, controlar estas situações.
A prática tem demonstrado que estas entidades podem servir para justificar outros objectivos mas não, certamente, o de serem “reguladores”.
Se não há limites para as margens de lucro sendo tudo licito desde que os consumidores paguem, então quanto maior o lucro melhores os gestores pois os lucros são sempre crescentes, mesmo que à custa da prática de preços exorbitantes.
O que passa a ser fundamental não contempla a função social mas tão só a crescente capacidade de retorno para os accionistas.
Nesta lógica é natural que se os lucros podem não ter limite, então também as remunerações dos gestores que definem e implementam as estratégias não têm limites.
Os gestores formados e preparados muitas vezes com o apoio de fundos públicos têm agora direito ao reconhecimento social e a obterem remunerações, num ano, que seriam uma excelente remuneração para a maioria das pessoas, ao longo de toda uma vida de trabalho.
Na vida não vale tudo mesmo que, em certas situações, possa parecer que tudo seja possível.
A remuneração dos gestores, tal como a de outra qualquer profissão tem que ter um limite que, sem pôr em causa os princípios do alinhamento com os interesses dos accionistas e sem deixar de ter um carácter variável com o nível de desempenho, assegure também princípios de equidade, de transparência e de justiça social.
Carlos Rua
2010-04-17

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