sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Enfrentar os desafios



Enfrentar os desafios
O ensino superior tem vindo a ser confrontado com desafios constantes de forma a adequar-se às novas necessidades do ‘mercado’ a par de restrições de ordem orçamental. Por um lado, é imperativo ter uma política de proximidade com empresas e outras instituições a fim de responder às suas necessidades e, por outro, dotar os seus próprios quadros com a formação imprescindível à certificação dos cursos – número de doutorados e especialistas nas respetivas áreas de especialização dos cursos ministrados. Este tem sido o desafio colocado às diferentes escolas integradas do Instituto Politécnico de Viseu.
A título de exemplo, e para que seja compreensível o esforço que cada um têm feito, no Departamento de Gestão da Escola de Tecnologia e Gestão de Viseu funcionam: 5 licenciaturas – Gestão de Empresas (1.º curso a funcionar na ESTGV), Contabilidade e Administração (regime noturno), Marketing, Turismo e Gestão de Empresas (pós laboral); e 3 mestrados – Finanças Empresariais (estão abertas as candidaturas relativas à 6.ª edição), Marketing Research e Gestão Turística. Para além desta formação que confere grau académico, têm-se realizado outras formações com são o exemplo do curso de preparação para o exame de avaliação profissional de acesso à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (a decorrer a 12ª edição) e o curso de preparação ao concurso interno para a Categoria de Inspetor Tributário.
Os antigos alunos da Licenciatura em Contabilidade e Administração ainda se lembram dos longos cinco anos e meio que, na melhor das hipóteses, levaram para o concluir. Longos anos e por muitas noites (já que se trata de um curso noturno!), sem fins de semana (dedicados ao estudo, trabalhos de grupo e provas de avaliação), sacrificando-se e á famílias.
Depois chegou a adequação a Bolonha … e o curso passou para três anos. A carga horária, imensa, fez as ‘noites’ mais ‘pesadas’ … desafio que tantos venceram!
A partir do ano letivo 2010/2011, mais uma adequação. Desta feita para responder às exigências da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) – o novo currículo do curso já se encontra reconhecido com “base académica”, indispensável para a inscrição na OTOC. E, já agora, fica o alerta: quem tem uma licenciatura reconhecida pela OTOC, cuja entrada no ensino superior se verificou antes de 2010/2011 e ainda não se candidatou OTOC, terá de o fazer até 31 de dezembro de 2015 – findo este prazo (período transitório) terá de adequar a sua formação de base às novas exigências da Ordem (fazendo mais unidades curriculares de contabilidade, fiscalidade, direito empresarial, …).
Integrada nos cursos de licenciatura em Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas e Gestão de Empresas pós laboral, a unidade curricular de Simulação Empresarial continua a ser reconhecida como equivalente ao estágio profissional da OTOC. Lembro que aquele estágio tem de ser protocolado com a OTOC e ter uma duração mínima de 8 meses e 800 horas. Esta unidade curricular está disponível a licenciados de outras escolas, profissionais e antigos alunos, como curso de formação contínua. Qualquer unidade curricular (UC) pode ser realizada como “Unidade Curricular isolada” (incluindo UC de mestrado), adquirindo, desta forma, os créditos de formação (75 créditos bianuais) exigidos pela OTOC.
No passado ano letivo, o Curso de Contabilidade e Administração foi submetido a avaliação externa, tem sido auditado no passado mês de março pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) foi ‘acreditado’ por cinco anos (acreditação máxima). Aguarda-se a decisão final das licenciaturas de Marketing e de Turismo. A próxima avaliação externa irá realizar-se no início do próximo ano ao curso de Gestão de Empresas.
Ora, passo a passo, desafio a desafio, fomos vencendo cada obstáculo que teimava ‘ficar no caminho’. Tem sido um bom trabalho de equipa. Na minha qualidade de diretora de curso de Contabilidade e Administração quero deixar o meu apreço e um “bem-haja” a cada um dos que participaram ativamente naquele processo de acreditação: antigos alunos, alunos atuais, professores, pessoal não docente, órgãos académicos de alunos e docentes, ‘sociedade civil’, representantes das organizações que colaboram com a Escola, sem esquecer, de forma alguma, o papel ativo da direção do departamento de Gestão, da presidência da ESTGV e do IPV.
Realizou-se no passado fim de semana, no dia 23 de novembro, o XI Encontro da Associação dos Antigos Alunos do Departamento de Gestão. Para além do saudável convívio, foi realizada uma homenagem ao seu presidente, recentemente falecido, realizada uma missa pelos alunos, professores e funcionários da ESTGV falecidos, seguida do tradicional jantar, animado com o grupo Shutter Down.
Todos juntos, chegaremos mais longe! 
Isabel Martins

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Será a “escola inclusiva” realmente inclusiva?!



Uma vez que estamos no início de mais um ano escolar, decidi escrever sobre um tema que, apesar de não estar diretamente relacionado com a questão da literacia financeira, me é familiar por motivos pessoais: a “escola inclusiva”. Deste modo, o objetivo deste artigo não é tanto deixar ensinamentos seja a quem for, mas apenas expressar a minha modesta opinião sobre o assunto.
No nosso país, o documento legal que regulamenta a educação especial é o Decreto-lei nº 3/2008, de 7 de janeiro. No preâmbulo deste decreto-lei podemos ler que se deve “(…) planear um sistema de educação flexível, pautado por uma política global integrada, que permita responder à diversidade de características e necessidades de todos os alunos que implicam a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro de uma política de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos”. De facto, estas palavras são muito bonitas… Pena é não saírem do papel, já que a realidade do nosso país não tem nada a ver com o contexto anteriormente referido!
Apesar da “bondade” do decreto-lei que regulamenta a educação especial (defendendo aspetos muito importantes como a elaboração de um programa educativo individual, a elaboração de um plano individual de transição, a promoção de medidas educativas como o apoio pedagógico personalizado, um currículo específico individual, tecnologias de apoio, etc., com o intuito de promover a dita “escola inclusiva”), o que é facto é que o verdadeiro sucesso escolar das crianças com necessidades educativas especiais (digo verdadeiro porque, normalmente, independentemente dos conhecimentos obtidos no final de cada ano letivo pelas crianças com este tipo de necessidades educativas, elas transitam à mesma de ano), a promoção da sua socialização e a sua integração na vida ativa continuam a ser extremamente difíceis.
Apesar da existência de medidas de apoio específicas para algumas crianças com necessidades educativas especiais (é o caso, por exemplo, das salas de ensino estruturado para as crianças com perturbação do espectro do autismo), na prática a implementação da política da “escola inclusiva” passa pela integração da criança com necessidades educativas especiais em salas de aula com crianças “normais”, beneficiando periodicamente de aulas de apoio e, nos casos mais graves, sendo destacada uma auxiliar de ação educativa (normalmente denominada de “tarefeira”) para acompanhar a criança com deficiência. Quanto a mim, esta prática é prejudicial para todos: desde logo para a criança com necessidades educativas especiais que, na maioria dos casos, não aprende ao mesmo ritmo dos colegas, podendo até ser alvo de alguma discriminação negativa; para os professores, que por vezes não têm a formação necessária para lidar com casos desta natureza (dada a potencial diversidade de casos); e para as restantes crianças, que correm o risco de ver a sua aprendizagem decorrer num ritmo mais lento que o normal.

Se este cenário já não é o mais favorável por si só, então piora ainda mais quando nos encontramos em conjunturas de crise económico-financeira como a atual. Infelizmente, uma das áreas que também não escapou à política de austeridade foi a educação especial. Não só diminuiu o número de professores afetos às necessidades educativas especiais, como também a colocação de técnicos especializados nas escolas (como é o caso, por exemplo, de terapeutas da fala) continua a fazer-se de forma tardia. De facto é inadmissível que, após já ter iniciado o ano escolar, apesar da lei (nomeadamente o decreto-lei que referi anteriormente) obrigar a que as salas de ensino estruturado para crianças com perturbação do espectro do autismo funcionem com uma terapeuta da fala, algumas escolas (isto é, alguns agrupamentos de escolas) só agora tenham iniciado o processo de colocação. Se não se registarem atrasos no processo do concurso, talvez no final do mês de outubro estes técnicos já estejam a trabalhar nas escolas… Será que a poupança de dinheiro proporcionada pelo não pagamento do salário destes técnicos por um ou dois meses (meses de setembro e outubro) justifica o atraso na aprendizagem e no desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais?! Bem, se calhar as crianças nem se queixam, caso contrário não teriam necessidade de uma terapeuta da fala!!!

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Tempo e dinheiro

Este artigo resulta do cruzamento de três acontecimentos recentes na minha vida: o visionamento de um filme, a leitura de um livro e o falecimento prematuro e totalmente inesperado de um amigo de longa data.

Segundo um velho e conhecido ditado, tempo é dinheiro. Ora, isto parece traduzir uma igualdade entre tempo e dinheiro, o que é enganador. O tempo é muito mais valioso do que o dinheiro. Por várias razões. Desde logo, porque o stock de tempo de cada um de nós é limitado. Pior: é desconhecido. Eu não sei qual é o meu tempo de vida. Por outro lado, se eu tiver mais tempo posso ganhar mais dinheiro, mas o oposto não é exatamente verdadeiro. O facto de ter mais dinheiro pode dar-me alguma flexibilidade relativamente à forma como uso o meu tempo mas na verdade não me cria (mais) tempo (de vida). Não sendo possível criar tempo, apenas posso decidir como alocar aquele de que disponho – e que não sei quanto é. Ou seja, enquanto que o dinheiro pode ser renovado (desde que eu tenha tempo), o tempo não (mesmo que eu tenha dinheiro). Cada hora, cada minuto, cada segundo que passa, não volta. Eu posso pedir dinheiro emprestado e certamente haverá quem mo empreste, em menor ou maior quantidade, mais caro ou mais barato. Mas infelizmente não consigo que alguém me empreste tempo (para que eu aumente o meu stock).

Isto deveria ser suficiente para que cada um de nós usasse o tempo de que dispõe de forma extremamente sensata. Porém, não é isso que se constata. Arrisco a dizer: pelo contrário. É dolorosa a forma como algumas pessoas desperdiçam o seu tempo, abusando de procrastinação e cronófagos pessoais. Depois, temos a nossa (portuguesa) crónica e doentia falta de pontualidade (seria interessante tentar quantificar os seus custos globais). Mas o que mais custa é ver como o tempo de algumas pessoas é desperdiçado, contra a sua vontade e até o bem comum, devido a imposições de terceiros, com poder hierárquico sobre elas. Em certas profissões é realmente doloroso. Mas isso dava para outro artigo…

Recentremo-nos no tema de hoje: tempo e dinheiro. Custa a compreender como é que tanta gente trata o dinheiro com tanto cuidado (muitas vezes até de forma doentia, obsessiva) e o tempo de forma tão negligente. É para mim incompreensível como é que tantas pessoas abdicam de tempo para ganhar mais dinheiro. Não me refiro àquelas que, infelizmente, precisam absolutamente de o fazer – necessitam de abdicar de muito tempo para, em troca, obter pouco dinheiro. Refiro-me àquelas que, não necessitando na verdade de mais dinheiro, continuam, patologicamente, a dar mais valor ao dinheiro do que ao tempo. Algumas nunca terão tempo para usufruir desse dinheiro. Talvez não lhes sobre tempo sequer para pensar que de um momento para o outro podem ficar sem tempo – logo, sem dinheiro.

Infelizmente, o mundo é maioritariamente governado pela ganância. Associada ao dinheiro, entenda-se. No fundo, não foi ela que desencadeou esta enorme crise à escala planetária? Um pequeno número de pessoas fez mau uso do seu tempo e estragou o stock de tempo disponível (a vida) de muitos milhões de pessoas, em muitos casos, de forma definitiva e irremediável. Como o mundo seria melhor se cada um de nós pudesse alocar uma pequena parte do seu tempo, ajudando outros a troco de nada, apenas pela satisfação de o fazer!...

Nota: na origem deste artigo estiveram, de alguma forma, o filme “In Time” de Andrew Niccol (2011; título em Portugal: “Sem tempo”), o livro “Time Value of Life”, de Tisa L. Silver (2011; não traduzido para Português) e o inesperado falecimento recente do meu amigo António, à data Presidente da Direção da Associação de Antigos Alunos do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, cuja memória evoco.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Alterações ao regime de cálculo das TAEG’s máximas



A partir do dia 1 de julho deste ano entrou em vigor o Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março que, de entre outros aspetos, altera o regime de cálculo das TAEG’s (Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais) nos créditos ao consumo. Vejamos sucintamente quais as principais alterações introduzidas.
O que é o regime de cálculo das TAEG’s máximas nos créditos ao consumo?
O regime de cálculo das TAEG’s máximas constitui um procedimento, da responsabilidade do Banco de Portugal e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010, criado com o objetivo de limitar as taxas de juro praticadas nas diferentes modalidades de crédito ao consumo. De acordo com este procedimento, o Banco de Portugal recolhe as informações acerca das taxas de juro praticadas pelas diferentes instituições de crédito para cada tipo de crédito durante o trimestre anterior, apura o seu valor médio e, a partir daí, estipula o valor máximo que as instituições de crédito poderão praticar no respetivo tipo de crédito no trimestre seguinte.
Quais as principais alterações introduzidas no regime de cálculo das TAEG’s máximas?
Até 31 de junho deste ano as taxas máximas correspondiam às TAEG’s médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um terço. A partir de 1 de julho deste ano, as taxas máximas passam a corresponder às TAEG’s médias acrescidas de um quarto. Além disso, nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Quais são as TAEG’s máximas atualmente aplicáveis para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo?
As TAEG’s máximas aplicáveis no 3º trimestre de 2013 são as seguintes: crédito pessoal para educação, saúde e energias renováveis – 6%; outros créditos pessoais – 19,5%; em relação ao crédito automóvel, locação financeira ou ALD para automóveis novos – 8%, locação financeira ou ALD para automóveis usados – 9,3%, crédito para automóveis novos com reserva de propriedade e outros – 11,7%, crédito para automóveis usados com reserva de propriedade e outros – 15,7%; cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto – 25,4% (para mais informações veja-se o portal do cliente bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal, em http://clientebancario.bportugal.pt).
O que acontece se algum contrato novo de crédito ao consumo não respeitar estes limites?
Se tal suceder, esse contrato será considerado usuário e terá de aplicar apenas metade da taxa máxima definida. O cliente bancário poderá reclamar através do Livro de Reclamações que todas as instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar aos seus clientes ou apresentando diretamente a reclamação ao Banco de Portugal (recorrendo, por exemplo, ao portal do cliente bancário acima referido).

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Alterações recentes no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social



Uma portaria publicada ainda pelo ex-ministro das Finanças Dr. Vítor Gaspar e pelo ministro da Segurança Social Dr. Pedro Mota Soares (portaria nº 216-A/2013, de 2 de julho), determinou que, a partir de 3 de julho deste ano, sejam investidos em dívida pública portuguesa até 90% das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Trata-se de uma medida no mínimo “polémica”, que contraria alguns dos princípios mais básicos de investimento nos mercados financeiros…
O FEFSS constitui um fundo, criado em 1989, com o intuito de garantir a estabilidade do pagamento de pensões, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Desde 2002, parte dos descontos dos trabalhadores é canalizada para este fundo com o objetivo de criar uma “almofada” financeira que permita acautelar o pagamento de pensões por um período mínimo de dois anos.
O Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), obedecendo a sua gestão (pelo menos em teoria!) a um princípio de diversificação e a um conjunto de limites ao investimento. De entre esses limites ao investimento contava-se, até à publicação da portaria referida anteriormente, a obrigatoriedade do fundo apresentar uma quota mínima de 50% de investimento em títulos de dívida pública portuguesa, quota mínima essa que passou agora para os 90%. Apesar dos motivos apontados pelos responsáveis pela publicação desta portaria para justificar esta alteração (nomeadamente os níveis de taxas de juro particularmente “deprimidos” que os títulos de dívida pública dos Estados membros da OCDE em que o fundo investia e a imposição resultante do Programa de Assistência Económica e Financeira), o que é facto é que esta medida não tem em conta alguns dos princípios mais básicos do investimento em mercados financeiros: a relação inversa entre rentabilidade/risco (se um investidor pretender aplicar as suas poupanças num produto financeiro com maior rentabilidade, deverá com certeza estar disposto a assumir também um maior risco; por outro lado, se um investidor não quiser investir em produtos financeiros com um risco elevado, então deverá estar disposto a obter uma rentabilidade menor) e a diversificação das aplicações (em vez de colocarmos todos os ovos que dispomos numa mesma cesta, devemos colocá-los em diversas cestas; deste modo, mesmo que uma ou duas cestas caiam ao chão e os ovos se partam, ainda continuamos a dispor dos ovos das outras cestas).
Efetivamente, se a intenção desta alteração na política de investimento do FEFSS é tentar melhorar a rentabilidade dos ativos que detém, ao investir-se uma percentagem tão grande da sua carteira em títulos de dívida pública nacional está a expor-se o fundo a um risco demasiado elevado (se as avaliações do risco da dívida pública portuguesa já não eram muito favoráveis, em função do desempenho dececionante da execução orçamental, a atual crise política só veio agravar ainda mais a situação). Além disso, ao concentrar-se de forma tão acentuada os ativos do fundo em dívida pública portuguesa, uma evolução menos favorável destes títulos não só tem efeitos muito negativos na rentabilidade do fundo, como também poderá por em causa a própria finalidade da criação do fundo – assegurar a cobertura das despesas com pensões por um período mínimo de dois anos.