sábado, 2 de junho de 2012

Ficha de Informação Normalizada para depósitos


Antes da constituição de um depósito, o cliente bancário tem o direito de tomar conhecimento sobre um conjunto mínimo de informações acerca do depósito que está a pensar constituir. Esse conjunto mínimo de informações encontra-se condensado num documento designado de Ficha de Informação Normalizada (FIN).
O que é, afinal, a FIN para depósitos?
A FIN constitui um documento, cujo formato foi aprovado pelo Banco de Portugal, que integra um conjunto mínimo de informações acerca de um depósito bancário. Quando um banco procede à criação de um depósito bancário, deverá elaborar um documento deste tipo, que deverá depois publicitar e mostrar aos potenciais clientes compradores desse depósito antes da sua contratação.
Existe um único modelo de FIN para todos os depósitos?
Não. No caso de se tratar de um depósito simples (por exemplo, uma conta à ordem ou um depósito a prazo) as respetivas informações deverão constar da FIN para depósitos prevista no Aviso nº 4/2009 do Banco de Portugal; no caso de se tratar de um depósito indexado (cuja rendibilidade se encontra dependente da evolução de outros instrumentos ou variáveis económico-financeiras) ou de um depósito dual (depósito que corresponde à comercialização de um ou mais depósitos bancários, simples ou indexados) essas informações deverão constar do Prospeto Informativo, previsto no Aviso nº 5 do Banco de Portugal.
O que deverá conter, por exemplo, a FIN relativa a um depósito a prazo?
A FIN de um depósito simples não à ordem (caso dos depósitos a prazo) deverá conter, de entre outras, as seguintes informações: o prazo, as condições de uma eventual mobilização antecipada de fundos, a referência aos montantes mínimo e máximo exigidos para constituição do depósito, a aceitação ou não de reforços (entregas adicionais de fundos), informações acerca da taxa de remuneração (com indicação da TANB – Taxa Anual Nominal Bruta e da TANL – Taxa Anual Nominal Líquida; quando ocorram duas ou mais taxas de juro ao longo da vida do depósito, também deverão incluir a TANB e da TANL médias e, no caso de existir capitalização de juros, a TAEL – Taxa Anual Efetiva Líquida), a forma de cálculo dos juros, a referência ao regime fiscal aplicado, a referência ao Fundo de Garantia de Depósitos, etc..
Qual a utilidade da FIN para os clientes bancários?
Desde logo a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem aos seus potenciais clientes um conjunto de informações acerca desse depósito, que deverá obedecer a uma estrutura normalizada (aprovada pelo Banco de Portugal) e não aos seus próprios desejos e interesses. Além disso, ao compararmos as mesmas informações para diversos depósitos bancários, poderemos muito mais facilmente chegar à conclusão de qual o depósito bancário que mais nos interessa. Contudo, todas estas informações de nada valem se o próprio cliente bancário não as souber interpretar e comparar, ou seja, de nada servem se não tiver “literacia financeira”!