sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Tempo e dinheiro

Este artigo resulta do cruzamento de três acontecimentos recentes na minha vida: o visionamento de um filme, a leitura de um livro e o falecimento prematuro e totalmente inesperado de um amigo de longa data.

Segundo um velho e conhecido ditado, tempo é dinheiro. Ora, isto parece traduzir uma igualdade entre tempo e dinheiro, o que é enganador. O tempo é muito mais valioso do que o dinheiro. Por várias razões. Desde logo, porque o stock de tempo de cada um de nós é limitado. Pior: é desconhecido. Eu não sei qual é o meu tempo de vida. Por outro lado, se eu tiver mais tempo posso ganhar mais dinheiro, mas o oposto não é exatamente verdadeiro. O facto de ter mais dinheiro pode dar-me alguma flexibilidade relativamente à forma como uso o meu tempo mas na verdade não me cria (mais) tempo (de vida). Não sendo possível criar tempo, apenas posso decidir como alocar aquele de que disponho – e que não sei quanto é. Ou seja, enquanto que o dinheiro pode ser renovado (desde que eu tenha tempo), o tempo não (mesmo que eu tenha dinheiro). Cada hora, cada minuto, cada segundo que passa, não volta. Eu posso pedir dinheiro emprestado e certamente haverá quem mo empreste, em menor ou maior quantidade, mais caro ou mais barato. Mas infelizmente não consigo que alguém me empreste tempo (para que eu aumente o meu stock).

Isto deveria ser suficiente para que cada um de nós usasse o tempo de que dispõe de forma extremamente sensata. Porém, não é isso que se constata. Arrisco a dizer: pelo contrário. É dolorosa a forma como algumas pessoas desperdiçam o seu tempo, abusando de procrastinação e cronófagos pessoais. Depois, temos a nossa (portuguesa) crónica e doentia falta de pontualidade (seria interessante tentar quantificar os seus custos globais). Mas o que mais custa é ver como o tempo de algumas pessoas é desperdiçado, contra a sua vontade e até o bem comum, devido a imposições de terceiros, com poder hierárquico sobre elas. Em certas profissões é realmente doloroso. Mas isso dava para outro artigo…

Recentremo-nos no tema de hoje: tempo e dinheiro. Custa a compreender como é que tanta gente trata o dinheiro com tanto cuidado (muitas vezes até de forma doentia, obsessiva) e o tempo de forma tão negligente. É para mim incompreensível como é que tantas pessoas abdicam de tempo para ganhar mais dinheiro. Não me refiro àquelas que, infelizmente, precisam absolutamente de o fazer – necessitam de abdicar de muito tempo para, em troca, obter pouco dinheiro. Refiro-me àquelas que, não necessitando na verdade de mais dinheiro, continuam, patologicamente, a dar mais valor ao dinheiro do que ao tempo. Algumas nunca terão tempo para usufruir desse dinheiro. Talvez não lhes sobre tempo sequer para pensar que de um momento para o outro podem ficar sem tempo – logo, sem dinheiro.

Infelizmente, o mundo é maioritariamente governado pela ganância. Associada ao dinheiro, entenda-se. No fundo, não foi ela que desencadeou esta enorme crise à escala planetária? Um pequeno número de pessoas fez mau uso do seu tempo e estragou o stock de tempo disponível (a vida) de muitos milhões de pessoas, em muitos casos, de forma definitiva e irremediável. Como o mundo seria melhor se cada um de nós pudesse alocar uma pequena parte do seu tempo, ajudando outros a troco de nada, apenas pela satisfação de o fazer!...

Nota: na origem deste artigo estiveram, de alguma forma, o filme “In Time” de Andrew Niccol (2011; título em Portugal: “Sem tempo”), o livro “Time Value of Life”, de Tisa L. Silver (2011; não traduzido para Português) e o inesperado falecimento recente do meu amigo António, à data Presidente da Direção da Associação de Antigos Alunos do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, cuja memória evoco.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Alterações ao regime de cálculo das TAEG’s máximas



A partir do dia 1 de julho deste ano entrou em vigor o Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março que, de entre outros aspetos, altera o regime de cálculo das TAEG’s (Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais) nos créditos ao consumo. Vejamos sucintamente quais as principais alterações introduzidas.
O que é o regime de cálculo das TAEG’s máximas nos créditos ao consumo?
O regime de cálculo das TAEG’s máximas constitui um procedimento, da responsabilidade do Banco de Portugal e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010, criado com o objetivo de limitar as taxas de juro praticadas nas diferentes modalidades de crédito ao consumo. De acordo com este procedimento, o Banco de Portugal recolhe as informações acerca das taxas de juro praticadas pelas diferentes instituições de crédito para cada tipo de crédito durante o trimestre anterior, apura o seu valor médio e, a partir daí, estipula o valor máximo que as instituições de crédito poderão praticar no respetivo tipo de crédito no trimestre seguinte.
Quais as principais alterações introduzidas no regime de cálculo das TAEG’s máximas?
Até 31 de junho deste ano as taxas máximas correspondiam às TAEG’s médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um terço. A partir de 1 de julho deste ano, as taxas máximas passam a corresponder às TAEG’s médias acrescidas de um quarto. Além disso, nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Quais são as TAEG’s máximas atualmente aplicáveis para os diferentes tipos de contratos de crédito ao consumo?
As TAEG’s máximas aplicáveis no 3º trimestre de 2013 são as seguintes: crédito pessoal para educação, saúde e energias renováveis – 6%; outros créditos pessoais – 19,5%; em relação ao crédito automóvel, locação financeira ou ALD para automóveis novos – 8%, locação financeira ou ALD para automóveis usados – 9,3%, crédito para automóveis novos com reserva de propriedade e outros – 11,7%, crédito para automóveis usados com reserva de propriedade e outros – 15,7%; cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto – 25,4% (para mais informações veja-se o portal do cliente bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal, em http://clientebancario.bportugal.pt).
O que acontece se algum contrato novo de crédito ao consumo não respeitar estes limites?
Se tal suceder, esse contrato será considerado usuário e terá de aplicar apenas metade da taxa máxima definida. O cliente bancário poderá reclamar através do Livro de Reclamações que todas as instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar aos seus clientes ou apresentando diretamente a reclamação ao Banco de Portugal (recorrendo, por exemplo, ao portal do cliente bancário acima referido).