segunda-feira, 22 de julho de 2013

Alterações recentes no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social



Uma portaria publicada ainda pelo ex-ministro das Finanças Dr. Vítor Gaspar e pelo ministro da Segurança Social Dr. Pedro Mota Soares (portaria nº 216-A/2013, de 2 de julho), determinou que, a partir de 3 de julho deste ano, sejam investidos em dívida pública portuguesa até 90% das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Trata-se de uma medida no mínimo “polémica”, que contraria alguns dos princípios mais básicos de investimento nos mercados financeiros…
O FEFSS constitui um fundo, criado em 1989, com o intuito de garantir a estabilidade do pagamento de pensões, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Desde 2002, parte dos descontos dos trabalhadores é canalizada para este fundo com o objetivo de criar uma “almofada” financeira que permita acautelar o pagamento de pensões por um período mínimo de dois anos.
O Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), obedecendo a sua gestão (pelo menos em teoria!) a um princípio de diversificação e a um conjunto de limites ao investimento. De entre esses limites ao investimento contava-se, até à publicação da portaria referida anteriormente, a obrigatoriedade do fundo apresentar uma quota mínima de 50% de investimento em títulos de dívida pública portuguesa, quota mínima essa que passou agora para os 90%. Apesar dos motivos apontados pelos responsáveis pela publicação desta portaria para justificar esta alteração (nomeadamente os níveis de taxas de juro particularmente “deprimidos” que os títulos de dívida pública dos Estados membros da OCDE em que o fundo investia e a imposição resultante do Programa de Assistência Económica e Financeira), o que é facto é que esta medida não tem em conta alguns dos princípios mais básicos do investimento em mercados financeiros: a relação inversa entre rentabilidade/risco (se um investidor pretender aplicar as suas poupanças num produto financeiro com maior rentabilidade, deverá com certeza estar disposto a assumir também um maior risco; por outro lado, se um investidor não quiser investir em produtos financeiros com um risco elevado, então deverá estar disposto a obter uma rentabilidade menor) e a diversificação das aplicações (em vez de colocarmos todos os ovos que dispomos numa mesma cesta, devemos colocá-los em diversas cestas; deste modo, mesmo que uma ou duas cestas caiam ao chão e os ovos se partam, ainda continuamos a dispor dos ovos das outras cestas).
Efetivamente, se a intenção desta alteração na política de investimento do FEFSS é tentar melhorar a rentabilidade dos ativos que detém, ao investir-se uma percentagem tão grande da sua carteira em títulos de dívida pública nacional está a expor-se o fundo a um risco demasiado elevado (se as avaliações do risco da dívida pública portuguesa já não eram muito favoráveis, em função do desempenho dececionante da execução orçamental, a atual crise política só veio agravar ainda mais a situação). Além disso, ao concentrar-se de forma tão acentuada os ativos do fundo em dívida pública portuguesa, uma evolução menos favorável destes títulos não só tem efeitos muito negativos na rentabilidade do fundo, como também poderá por em causa a própria finalidade da criação do fundo – assegurar a cobertura das despesas com pensões por um período mínimo de dois anos.

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