terça-feira, 7 de julho de 2009

O IRS reduz os encargos familiares com a saúde!

O que são consideradas despesas de saúde?
São aceites os custos com a compra de bens/serviços para prevenção e cura de doenças ou para reabilitação do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, cuja utilização seja exclusivamente terapêutica. Nomeadamente: medicamentos; próteses; consultas médicas; serviços médicos e enfermagem; cirurgias; internamento hospitalar; deslocações e estada do doente (se essencial), incluindo as despesas relativas a um acompanhante (se essencial); produtos ou tratamentos receitados por um médico, com finalidades terapêuticas; juros de empréstimos efectuados para pagamento destas despesas. Regra geral, também são aceites despesas com produtos sujeitos a uma taxa de IVA superior a 5%, desde que tenham fins preventivos, terapêuticos ou de reabilitação e tiverem receita médica. É o caso dos cosméticos, chás, ervas medicinais, produtos dietéticos, alimentos sem lactose ou glúten (se houver no agregado intolerantes a estas substâncias). Também a ginástica, natação, aquisição de colchões ortopédicos, bicicletas, aparelhos de musculação, banheiras de hidromassagem, desumidificadores, etc., se recomendadas por médicos para problemas de coluna, alergias e outros.
Para as restantes pessoas de família… serão apenas aceites as despesas de saúde com os ascendentes e colaterais até ao 3.º grau (pais, avós, tios, irmãos, sobrinhos), que vivam em economia comum e que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado (450 € em 2009).
Quando as despesas de saúde são parcialmente comparticipadas por sistemas de saúde ou seguros de doença… serão apenas dedutíveis na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada. Para tal servirá como suporte a declaração emitida pela entidade comparticipante.
Quais os documentos comprovativos de despesas de saúde aceites? Para medicamentos, a factura-recibo da farmácia (deve identificar nominal e quantitativamente), completada com o original ou cópia da receita médica (para situações em que a receita médica é condição de aceitação da despesa). Para as restantes, a factura ou documento equivalente.
Atenção… Não basta ter uma receita médica para que a compra de um produto ou serviço seja considerada despesa de saúde. Do mesmo modo, não é por um produto ser adquirido numa farmácia que a sua aquisição se torna numa despesa de saúde. Tal como qualquer outro produto ou serviço, a aceitação destas despesas depende da sua finalidade preventiva, terapêutica ou de reabilitação, comprovada pela respectiva receita médica. Se tiver dúvidas quanto à possibilidade de incluir determinadas despesas de saúde no IRS, apresente o caso à Direcção-Geral dos Impostos.
Fernando Amaro

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