sexta-feira, 17 de julho de 2009

E se o meu banco for à falência?!

No contexto da actual crise económico-financeira, e tendo em conta algumas situações mais recentes relacionadas com a banca portuguesa, nomeadamente os casos do Banco Privado Português (BPP) e do Banco Português de Negócios (BPN), uma questão que, com certeza, grande parte das pessoas já colocou é o que sucederia se a instituição de crédito onde tem depositadas as suas poupanças fosse à falência. Pois bem, nem tudo estaria perdido… Se uma instituição de crédito for à falência é accionado o Fundo de Garantia de Depósitos.
O que é o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)?
O FGD constitui uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, funciona junto do Banco de Portugal e tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem.
Que entidades que fazem parte do FGD?
Participam obrigatoriamente no FGD as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos e as instituições de crédito com sede em países não pertencentes à União Europeia (excepto se o Banco de Portugal considerar que o sistema de garantia do país de origem é equivalente ao do FGD).
Quando é que o FGD é accionado?
O FGD é accionado quando a instituição de crédito, por razões relacionadas directamente com a sua situação financeira, não tiver realizado o reembolso dos depósitos dos seus clientes nas condições legais e contratuais previstas e o Banco de Portugal tiver verificado que essa instituição de crédito não mostra ter possibilidade de restituir os depósitos, nem se perspectiva que o possa fazer nos dias mais próximos.
Em que condições se aplica o FGD?
O montante máximo garantido pelo FGD é de 100.000 euros por depositante e por instituição (até Outubro de 2008 este limite era apenas de 25.000 euros), independentemente do número e modalidade de depósito (depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente e depósitos em regime especial – casos das contas poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio). Estão excluídos da garantia de reembolso certos tipos de depósitos, bem como aplicações financeiras em acções, obrigações, fundos de investimento e produtos derivados.
Conclusão
Apesar dos receios e da crise de confiança que eventualmente se tenham gerado em virtude de episódios recentes na banca portuguesa, continua a ser mais seguro (e, já agora, mais rentável) colocar as nossas poupanças em contas de depósito de instituições de crédito do que “debaixo do colchão” da nossa cama…

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