quinta-feira, 10 de março de 2011

Deveres de informação da banca e literacia financeira

Nos últimos tempos tem sido produzida muita legislação que obriga os bancos a proporcionar mais informação ao cliente bancário. Mas… quem a compreende de facto?

Legislação recente tem vindo a impor aos bancos a disponibilização, em papel e na Internet, de alguns documentos que pretendem dar aos clientes mais informação sobre produtos e serviços bancários. É o caso, por exemplo (mas não só), das “Fichas de Informação Normalizada” (FIN), quer para depósitos (Aviso nº 4/2009 do Banco de Portugal e respectivos anexos, I e II), quer para empréstimos (crédito à habitação: Aviso nº 2/2010 e Instrução nº 10/2010 do Banco de Portugal e respectivos anexos, I e II); crédito ao consumo: Instrução nº 8/2009 do Banco de Portugal e respectivos anexos, I, II, III, IV e V). Estes documentos contêm um conjunto de informações inquestionavelmente importantes. Produzi-los e mantê-los actualizados representa um custo acrescido para os bancos que, evidentemente, repercutem sobre os seus clientes. Mas qual é a sua real utilidade? Na minha opinião, não muita. Desde logo, porque poucos consumidores bancários os lêem; depois, porque destes, apenas uma parte os compreende. É o conhecido problema da enorme iliteracia financeira dos portugueses. De pouco adianta produzir excelente informação se ela for incompreensível para a maioria dos seus destinatários. O custo associado é real, o benefício duvidoso.

Em Portugal legisla-se demais (e nem sempre bem). Melhor aposta seria educar os cidadãos. No caso concreto da educação financeira, isso devia começar logo no ensino básico e atravessar todo o percurso escolar das crianças e jovens, até ao ensino superior. Aqui, deveria ser oferecida, pelo menos como opção, em todos os cursos. Não é exagero.

Na semana passada fiquei a saber que os exames feitos no âmbito do PISA (Programme for International Student Assessment), que avalia o desempenho escolar de jovens de 15 anos em 65 países em literacia de leitura, matemática e científica, vão passar a testar também os conhecimentos dos alunos em matérias de finanças pessoais. Isso acontecerá a partir de 2013, inicialmente em apenas 19 desses países. Portugal não fará parte deste grupo inicial.

Na sua página na Internet, a OCDE considera que “ajudar os mais novos a compreender as questões financeiras é importante”, uma vez que “têm maior probabilidade de vir a enfrentar maiores riscos financeiros na vida adulta do que os seus pais”. Aliás, há muito que a esta organização vem realçando a importância da promoção da literacia financeira, recomendando que ela deve ter início o mais cedo possível na vida dos jovens. Alguns países já o estão a fazer, como está bem patente no “Portal Internacional para a Educação Financeira” que a própria OCDE tem vindo a desenvolver e que testemunha inequivocamente a importância que está a ser dada a este assunto.

Entre nós, temos assistido nos últimos anos a algumas iniciativas, quase sempre voluntaristas, com vista à promoção da literacia financeira. No início deste ano, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros de Portugal) aprovou a proposta de um Plano Nacional de Formação Financeira que enviou ao Ministro de Estado e das Finanças. Vamos esperar pelos desenvolvimentos. Há dois anos a ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado propôs ao Ministério da Educação a criação de uma nova disciplina de educação financeira logo a partir do ensino básico e até agora, nada…

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Atenção às TAEG's!

A vivência de mais uma quadra natalícia e de “passagem” de ano, com certeza que deverá ter levado alguns de nós a não resistir à tentação de efectuar compras com recurso ao crédito. Pois bem, se foi esse o seu caso, atenção à TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) praticada!
Quais as razões de estarmos atentos?
O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, determinou a fixação de taxas máximas que as instituições devem respeitar nos novos contratos de crédito por ele abrangidos, estando este regime de taxas máximas a vigorar desde o dia 1 de Janeiro de 2010. Este Decreto-Lei define, no seu artigo 28º, as taxas máximas como sendo as médias, acrescidas de um terço, das TAEG’s praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos. Também, no âmbito do mesmo Decreto-Lei, foi atribuída ao Banco de Portugal a responsabilidade pela identificação dos tipos de contrato de crédito relevantes para a determinação das respectivas taxas máximas e a sua divulgação ao público, numa base trimestral.
Quais são os tipos de crédito relevantes e as respectivas TAEG’s máximas?
No quadro seguinte podemos encontrar toda essa informação, desde o momento da entrada em vigor deste regime até ao momento actual.
Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores

Fonte: Portal do Cliente Bancário – http://clientebancario.bportugal.pt.
Estará este regime de taxas máximas a ser respeitado pelas instituições financeiras?
O Banco de Portugal, no âmbito da sua actividade de supervisão comportamental, analisou, de acordo com a Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental (publicada em 15 de Novembro de 2010, referente às actividades desenvolvidas no período de Janeiro a Agosto de 2010), 676 contratos de crédito com indícios de irregularidades, tendo chegado à conclusão que em 63 desses contratos, envolvendo 13 instituições financeiras, as TAEG’s tinham efectivamente ultrapassado as taxas máximas aplicáveis, de acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009.
Em suma…
Se contratou um crédito desta natureza nos últimos tempos, certifique-se de que a TAEG praticada não ultrapassa a TAEG máxima para o trimestre. Se for superior, faça a sua queixa no portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), exija a aplicação da taxa máxima para o período e a devolução do que pagou em excesso.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Acta – o espelho da vontade da sociedade como pessoa colectiva

Na minha vida profissional e, no âmbito da legislação societária, tenho-me deparado com uma falta de conhecimento dos sócios quanto ao conteúdo quer material quer formal de uma acta.

Tenho visto, sem acreditar por vezes, que existem sócios que assinam actas sem sequer lerem o seu conteúdo, outros que assinam e descuram do seu registo público, outros que assinam sem serem sócios. Mas, afinal qual é o valor de uma acta?

Em primeiro lugar, convém esclarecer o que é uma acta. Ora, uma acta é um documento escrito que prova o modo como foi tomada uma deliberação social isto é, a vontade dos sócios manifestada em Assembleia-Geral. Trata-se, portanto, de uma finalidade “ad probationem” nos termos do artº63º do Código das Sociedades Comerciais.

Uma acta não deve conter apenas a deliberação, mas todas as ocorrências e circunstâncias em que foi tomada. A acta deve conter nomeadamente: a identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião; o nome do presidente e, se os houver, dos secretários; os nomes dos sócios presentes ou representados e o valor nominal das partes sociais, quotas ou acções de cada um, salvo nos casos em que a lei mande organizar lista de presenças, que deve ser anexada à acta; a ordem do dia constante de convocatória, salvo quando esta seja anexada à acta; referência dos documentos e relatórios submetidos à assembleia; o teor das deliberações tomadas; os resultados das votações e o sentido das declarações dos sócios, se estes o requererem.

Nas sociedades por quotas as actas devem ser assinadas por todos os sócios presentes. Quando um sócio se recuse a assinar a acta, a sociedade deve notifica-lo judicialmente para que a assine em prazo não inferior a 8 dias; decorrido esse prazo, a acta tem força probatória desde que esteja assinada pela maioria dos sócios. O sócio pode justificar a recusa da assinatura da acta com fundamento na sua falsidade ou desconformidade, mas se não houver fundamento poderá incorrer na sanção penal de multa até 120 dias.

Nas sociedades anónimas, as actas serão assinadas pelo Presidente da Mesa e, se os houver, pelos secretários, sendo que os accionistas apenas deverão rubricar uma lista de presenças que deve ficar anexada à acta.

Os sócios não devem esquecer que, em caso de violação da lei ou dos estatutos, as deliberações são inválidas, máxime inexistentes.

Com a predominância dos regimes de corporate governance, a Administração passou a ser o órgão principal, que detém os poderes efectivos na sociedade. Mesmo assim, ainda competem á Assembleia-Geral importantes poderes que, são ainda mais alargados nas sociedades de pessoas.

A acta reflecte desta forma o sentido de voto dos seus sócios/accionistas que deve ser livre, consciente e responsável em prol da sociedade.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Ainda a questão da literacia financeira...

No actual cenário de crise económico-financeiro e numa altura em que nos preparamos para “sentir na pele” os efeitos das medidas de austeridade aprovadas pelo estado português, torna-se ainda mais importante destacar aspectos, acontecimentos, eventos, etc., que possam ajudar o cidadão comum a enfrentar os tempos difíceis (ou melhor, ainda mais difíceis) que se avizinham num futuro próximo.
Neste contexto, queria deixar aqui uma breve referência a um projecto que, apesar de não constituir uma novidade, talvez nos possa vir a ser útil. Trata-se do projecto “Dolceta”. O objectivo deste projecto, que é apoiado pela Comissão Europeia, é informar os cidadãos sobre os seus direitos, nas mais diversas áreas, de modo a ajudar a prepará-los para tomar decisões conscientes e adequadas no seu dia-a-dia.
O “Dolceta” constitui então um sítio electrónico de educação do consumidor (http://www.dolceta.eu), com versões escritas em 21 idiomas para os 27 países da União Europeia (onde, naturalmente, se inclui o português). Apresenta informação numa linguagem acessível, na forma de artigos, material didáctico, possuindo também ferramentas e testes interactivos para testar os conhecimentos do cibernauta. Neste sítio electrónico podemos encontrar informações sobre: direitos dos consumidores, serviços financeiros, segurança dos produtos, consumo sustentável e serviços de interesse geral (electricidade, gás, transportes, etc.).
Todavia, este sítio electrónico não se encontra apenas vocacionado para o cidadão consumidor. Poderá também ser útil para organizações de consumidores, ONG’s (organizações não governamentais) e PME’s (Micro, Pequenas e Médias Empresas), na medida em que poderá constituir uma ferramenta de referência para trabalhar com clientes e funcionários. Além disso, poderá ser de especial utilidade para professores e formadores (sobretudo para professores dos ensinos básico, secundário e de educação de adultos), já que se poderão encontrar (numa área criada exclusivamente para o efeito) propostas de planos de aula, fichas, materiais de apoio, ferramentas, questionários, jogos, etc., que poderão ser utilizados em diversas áreas curriculares (economia, matemática, finanças, formação cívica, …).
Em suma, de modo a enfrentarmos os tempos difíceis que se avizinham, todas as ajudas são bem-vindas. Todavia, talvez uma das melhores ajudas que poderemos dar a nós próprios é mantermo-nos informados, “educados” nos mais diversos domínios, de modo a tomarmos decisões ponderadas, conscientes e adequadas no nosso quotidiano. O ideal mesmo seria não só realizarmos essa tarefa, mas também divulgar esta mensagem aos nossos filhos, aos nossos amigos, aos nossos colegas de trabalho e, obviamente, no caso dos professores e formadores, aos alunos. Tal como diz um muito acertado provérbio chinês: “melhor do que dar um peixe, é ensinar a pescar”…

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Contabilidade – o que é e para que serve? Parte I

A Contabilidade está ligada às primeiras manifestações humanas. Surge da necessidade do homem controlar os seus pertences, o seu património. Ao longo dos tempos, a contabilidade passou por várias fases evolutivas: desde os rudimentares registos encontrados nas paredes das cavernas até à actualidade, considerada um ramo das ciências sociais.

Surgiu da necessidade de afirmação social do homem, da sua protecção à posse, perpetuação e interpretação dos factos ocorridos, com o objectivo de alcançar os fins a que se propôs.

Segundo historiadores e pesquisadores arqueológicos, já os incas, os gregos, os fenícios, os romanos, os egípcios, cada um, de acordo com o seu tempo, época e à sua maneira, usavam princípios e normas conducentes ao controlo dos orçamentos e à arrecadação de impostos, incluindo a escrituração em livros próprios. Estes princípios e normas foram a origem dos actuais princípios contabilísticos geralmente aceites, que não são mais que normas de aplicação generalizada que extravasam a aplicação da lei e que incluem as normas de comportamento ético e deontológico.

Já na época do feudalismo, os grandes senhores feudais, proprietários de grandes terras, praticavam uma espécie de “contabilidade familiar”, como mero passatempo. Exerciam um controlo fiel das suas terras arrendadas aos colonos, das colheitas e até dos objectos de uso pessoal, como pratas, adornos e utensílios domésticos.

Todos estes registos eram efectuados como escrita natural ou simples apontamentos, sem a preocupação científica de se estabelecer uma relação entre DÉBITOS (bens e direitos; e diminuições de obrigações) e CRÉDITOS (obrigações; e diminuições de bens e direitos).

O pensamento contabilístico desenvolveu-se durante a Idade Média até ao surgimento, em 1494, do Tractatus de Computis et Scripturis Scripturis (Contabilidade, princípio das partidas dobradas), de Frei Luca Pacioli. Apesar da sua evolução ao longo dos tempos, hoje ainda se faz a Contabilidade usando o princípio das “partidas dobradas” – o total dos valores registados a DÉBITO é igual ao total dos valores registados a CRÉDITO.

A Contabilidade é uma ciência social e tem por objecto o Património. Através de uma metodologia própria, gera informações quantitativas e qualitativas sobre determinada entidade, expressas em termos físicos e monetários. Trata-se de um sistema de recolha, classificação, interpretação e divulgação de dados económicos, financeiros e monetários.

A informação contabilística pode expressar-se de diversas formas: registos permanentes e sistemáticos de factos patrimoniais, devidamente documentados, contas correntes, balancetes, listagens, notas explicativas, mapas, gráficos, pareceres, relatórios de diagnóstico e de prognóstico, descrições críticas e qualquer outro meio analítico e comparativo, quer sejam ou não exigidos pela legislação vigente. Cada Entidade deve providenciar a informação adequada às suas próprias necessidades de gestão.

As informações geradas pela Contabilidade levam à compreensão do estado real em que se encontra a Entidade, do seu desempenho, da sua evolução, permitindo uma visão dos seus riscos e oportunidades.

É esta visão, ao mesmo tempo global e particular, que fornece aos diferentes utentes uma base segura (porque elaborada a partir de normas obrigatórias) para a sua tomada de decisão: investidores, empregados, financiadores (incluindo a banca), fornecedores, clientes, Estado e o público em geral. Hoje é mais fácil ter acesso à informação de qualquer Entidade através da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Para satisfazer as necessidades comuns dos diferentes utentes, e tendo em conta que os seus interesses nem sempre são coincidentes, a informação contabilística deve reflectir a imagem verdadeira e apropriada da Entidade, não privilegiando deliberadamente os interesses de nenhum deles, individualmente ou de grupo.

A contabilidade apenas regista factos, não os cria.

A contabilidade não gere as entidades, no entanto permite extrair informação útil e atempada, indispensável à tomada de decisão de qualquer gestor, seja qual for a dimensão da Entidade. É, pois, um instrumento de gestão indispensável para qualquer organização.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ainda a propósito de literacia financeira… e não só.

Estará o ensino secundário a preparar jovens adultos para o exercício de aspectos básicos de cidadania?

Há dias tive conhecimento de um inquérito realizado em Setembro do ano passado na Universidade de Aveiro (UA) no âmbito do PmatE (Projecto Matemática Ensino) cujos resultados merecem alguma reflexão. Aos alunos que então ingressaram na UA e no ISCAA (Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro) foi solicitado que respondessem a algumas questões com vista a aferir dos seus conhecimentos financeiros (que podemos considerar de “básicos”). De todos os inquéritos recolhidos foram validados 345, o que é significativo. Destes, a maioria diziam respeito a alunos de Ciências e Engenharias (56%). Os restantes eram de alunos de Economia/Gestão/Contabilidade (19%), Humanísticas/Línguas (15%) e Saúde/Desporto/Artes (10%). Retive os resultados de três dessas questões:

1. Em qual das opções seguintes a água é mais barata (por litro)?

a. Garrafas de 0,25 litros a 0,40 euros

b. Garrafas de 0,33 litros a 0,50 euros

c. Garrafas de 0,50 litros a 0,70 euros

d. Garrafas de 1 litro a 1,50 euros

Percentagem de respostas erradas: cerca de 40%.

2. Queres comprar um casaco que está em promoção, marcado com o preço de 50 euros e um desconto de 20%. Quanto tens de pagar pelo casaco?

a. 40 euros

b. 30 euros

c. 49 euros

Percentagem de respostas erradas: cerca de 30%, sendo que os piores resultados foram obtidos pelos estudantes que ingressaram em Economia/Gestão/Contabilidade (cerca de 40% de respostas erradas).

3. Contraíste um empréstimo de 500 euros, por meio ano, à taxa de juro anual de 10%. Quanto pagaste no final do prazo (valor da dívida mais os juros)?

a. 525 euros

b. 500 euros

c. 550 euros

Percentagem de respostas erradas: cerca de 60%.

Sejamos honestos: devia ser expectável (diria mesmo, exigido) que qualquer aluno que tenha concluído o ensino secundário e ingressado no ensino superior respondesse correctamente a estas questões ou, enfim, pelo menos às duas primeiras. À terceira deveriam responder correctamente, pelo menos, os alunos que tivessem frequentado Ciências Socioeconómicas no secundário. Os alunos que responderam a este inquérito, na sua maioria, tiveram Matemática até ao 12º ano. Muitos deles realizaram com sucesso o respectivo exame nacional, após o 12º ano, o que torna ainda mais preocupantes os resultados. Serão eles representativos do que se passa a nível nacional? É impossível garanti-lo, mas não custa acreditar que sim. Que se passa, então, com o ensino secundário? Que programas estão a ser leccionados? Com que grau de exigência? Para proporcionar que competências a um jovem adulto? Estará a Escola (em sentido amplo) a prepará-lo para o exercício de aspectos básicos de cidadania como os retratados nas situações subjacentes àquelas questões? Não deveria ser esta uma prioridade da Escola?