A entrega da declaração de IRS (1.ª FASE – em papel até ao dia 16 de Março e pela internet até ao dia 15 de Abril; 2.ª FASE – em papel até ao dia 15 de Abril e pela internet até ao dia 25 de Maio) é o momento ideal para nos associarmos a instituições de solidariedade social, nas mais diversas áreas: apoio social, humanitário, saúde, alimentação, educação, na construção de uma sociedade mais solidária.
Para o fazer, não teremos de gastar um único cêntimo. Qualquer pessoa pode optar por aplicar 0,5% do valor do seu IRS que fica para o Estado, em benefício daquelas instituições. Note-se que o imposto que tivermos de pagar ou receber será exactamente o mesmo, simplesmente, da parte que nos é retirada e que nunca será recebida por nós, passará a ir “apenas” 99,5% para o Estado. Se indicarmos expressamente na nossa declaração de IRS, o Estado prescindirá de receber os restantes 0,5% do nosso IRS, entregando-os à instituição de solidariedade escolhida por nós.
Para entregarmos uma parte do nosso imposto, devemos, ao preencher ou ao pedir para preencherem os impressos para o nosso IRS, procurar o Quadro 9 do Anexo H. Neste quadro, ao fornecermos o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da instituição que pretendemos ajudar, determinamos que 0,5% do valor do IRS que fica com o Estado seja entregue à causa que escolhermos.
Não desperdicemos este nosso “poder de decisão”, aplique bem a sua “parte” do IRS! Não guarde esta informação só para si, divulgue-a se faz favor!
Fernando Amaro
amaro.estv@gmail.com
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