Dadas as atuais dificuldades dos bancos portugueses em obter financiamento externo, estes viram-se cada vez mais para a captação de poupanças dos aforradores portugueses, publicitando, de entre outros produtos financeiros, depósitos de taxa crescente. Contudo, não se deixe iludir pela publicidade…
O que são os depósitos de taxa crescente?
Como alternativa aos “tradicionais” depósitos a prazo (que apresentam uma taxa de juro garantida para a totalidade do prazo, com prazos que habitualmente vão de 1 mês a 3, 6 e 12 meses), nos últimos tempos os bancos têm apresentado produtos de taxa crescente (ou seja, a taxa de juro aplicada ao produto aumenta com o decorrer do prazo), normalmente de médio prazo (entre 1 a 5 anos). Se bem que estes produtos de taxa crescente também possam assumir a forma de obrigações ou de fundos especiais de investimento, os mais comuns são os depósitos a prazo.
Porquê estar alerta?
Normalmente, na publicidade deste tipo de depósitos, é destacada exatamente a palavra “crescente”, com o intuito de fazer ver aos aforradores que a taxa de juro do depósito cresce ao longo do prazo. É também dado grande destaque à taxa de juro que vigora no último período do prazo do depósito (normalmente, a taxa mais elevada). Todavia, o investidor deverá saber que apenas terá direito a usufruir dessa taxa de juro se mantiver o montante aplicado no depósito até esse mesmo período. Além disso, a análise da rendibilidade deste tipo de depósitos deverá ter também em conta as taxas de juro que vigoram nos períodos anteriores.
O que fazer perante um produto financeiro deste tipo?
O melhor será recolher toda a informação relevante sobre o produto em relação a critérios como sejam a rendibilidade, o risco e a respetiva liquidez. Para isso, antes de subscrevermos um produto deste tipo, deveremos consultar a sua Ficha de Informação Normalizada (FIN).
Como podemos ter acesso à FIN?
De acordo com o Aviso do Banco de Portugal nº4/2009, antes da abertura de conta de depósito à ordem ou da celebração de outros contratos de depósito, as instituições de crédito deverão disponibilizar aos clientes a respetiva FIN. Inclusive, quando as instituições de crédito divulgam depósitos no seu sítio da Internet, deverão igualmente disponibilizar as respetivas FIN em local bem visível e de acesso direto a partir das páginas em que esses depósitos são divulgados.
O que deve constar numa FIN?
No caso de uma FIN para depósitos simples, não à ordem (onde se incluem os depósitos a prazo de taxa crescente), de entre outras informações, deverão constar: as condições de mobilização antecipada dos fundos, a indicação da possibilidade ou não de renovação do produto no seu vencimento, os montantes máximos e/ou mínimos de constituição e manutenção do depósito, a possibilidade ou obrigatoriedade da realização de reforços (entregas adicionais) e respetivas condições, a indicação da Taxa Anual Nominal Bruta (TANB), da Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) e das TANB e das TANL médias quando ocorrem duas ou mais taxas de juro ao longo do prazo do depósito (caso dos depósitos de taxa crescente), a Taxa Anual Efetiva Líquida (TAEL) quando exista capitalização dos juros e a referência à aplicação do Fundo de Garantia de Depósitos.
Serão os depósitos de taxa crescente uma boa opção de investimento?
Naturalmente que a resposta depende do depósito específico que estivermos a falar e, além disso, depende do perfil do próprio investidor, nomeadamente da forma como este se posiciona perante os critérios de rendibilidade, risco e liquidez. Todavia, tratando-se de uma aplicação a médio/longo prazo, será sempre aconselhável analisar a rendibilidade de produtos como as Obrigações do Tesouro ou os Certificados do Tesouro.
domingo, 9 de outubro de 2011
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