A declaração de IRS é sempre uma altura complicada nas finanças de cada família e deve ser planeada o mais cedo possível, para conseguirmos aproveitar todas as oportunidades para poupar. Normalmente, os benefícios fiscais são publicitados no fim do ano numa tentativa de fazer sentir a pressão de pouco tempo para tomar medidas, no entanto deve ser no decorrer do ano que nos devemos ir organizando e aplicando o dinheiro. Para ajudar a preparar o IRS do próximo ano, apresentamos um breve resumo das deduções e benefícios fiscais com os respectivos limites:
SAÚDE – Despesas com IVA isento ou a 5%, pode deduzir 30% do gasto, sem limite. Despesas com IVA à taxa de 20%, pode deduzir 30%, mas com o limite de 64 € (ou 2,5% das despesas sem limite, se superior). Para obter o benefício máximo, o valor óptimo destas despesas (IVA 20%) é de 213 €.
EDUCAÇÃO – Beneficia de 30% de deduções, com o limite de 720 € (valor óptimo = 2.400 €). Se tiver 3 dependentes ou mais, poderá deduzir mais 135 € por cada um dos dependentes.
CASA – Se paga renda de casa (em regime de aluguer) ou paga juros e amortizações para casa própria, pode deduzir 30% até ao limite de 586 €. Para o benefício máximo, valor óptimo = 1.953 €.
LARES – Poderá deduzir 25% das despesas dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau (pais, avós, tios, irmãos, sobrinhos), que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado (450 € em 2009), com um limite de 382,5 (valor óptimo = 1.530 €).
SEGUROS: VIDA – Por cada sujeito passivo do agregado familiar (desde que tenha um seguro de vida próprio) pode deduzir 25% até ao máximo de 64 € (valor óptimo = 256 € por cada seguro). SAÚDE – Cada elemento deverá ter o seu e pode deduzir 30%, com um limite de 84 € (o valor óptimo é 280 € por seguro). Por cada dependente, o limite aumentará 42 € (valor óptimo = 420 €).
ENERGIAS RENOVÁVEIS – Despesas com aquisição de equipamentos novos que utilizem energias renováveis (inclui gás natural) deduzem 30% com um limite de 796 € (valor óptimo = 2.653 €).
INFORMÁTICA – As despesas com a aquisição de equipamento informático novo, para uso pessoal, deduzem 50%, com o limite de 250 € (valor óptimo = 500 €). Esta dedução só pode ser usada uma vez, por cada elemento do agregado familiar, que frequente um nível de ensino, durante o período de 2009 até 2011 e apenas por contribuintes com taxas de IRS inferiores a 42%.
PPR´s – Dedução de 20% dos montantes aplicados, com os seguintes limites: subscrição até aos 35 anos, o limite é de 400 € (valor óptimo = 2.000 €); dos 35 aos 50 anos, o limite é de 350 € (valor óptimo = 1.750 €; com mais de 50 anos, o limite é de 300 € (valor óptimo = 1.500 €).
DONATIVOS – Donativos a entidades públicas ou privadas com iniciativas nas áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional, podem ser abatidos até 25%.
SAÚDE – Despesas com IVA isento ou a 5%, pode deduzir 30% do gasto, sem limite. Despesas com IVA à taxa de 20%, pode deduzir 30%, mas com o limite de 64 € (ou 2,5% das despesas sem limite, se superior). Para obter o benefício máximo, o valor óptimo destas despesas (IVA 20%) é de 213 €.
EDUCAÇÃO – Beneficia de 30% de deduções, com o limite de 720 € (valor óptimo = 2.400 €). Se tiver 3 dependentes ou mais, poderá deduzir mais 135 € por cada um dos dependentes.
CASA – Se paga renda de casa (em regime de aluguer) ou paga juros e amortizações para casa própria, pode deduzir 30% até ao limite de 586 €. Para o benefício máximo, valor óptimo = 1.953 €.
LARES – Poderá deduzir 25% das despesas dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau (pais, avós, tios, irmãos, sobrinhos), que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado (450 € em 2009), com um limite de 382,5 (valor óptimo = 1.530 €).
SEGUROS: VIDA – Por cada sujeito passivo do agregado familiar (desde que tenha um seguro de vida próprio) pode deduzir 25% até ao máximo de 64 € (valor óptimo = 256 € por cada seguro). SAÚDE – Cada elemento deverá ter o seu e pode deduzir 30%, com um limite de 84 € (o valor óptimo é 280 € por seguro). Por cada dependente, o limite aumentará 42 € (valor óptimo = 420 €).
ENERGIAS RENOVÁVEIS – Despesas com aquisição de equipamentos novos que utilizem energias renováveis (inclui gás natural) deduzem 30% com um limite de 796 € (valor óptimo = 2.653 €).
INFORMÁTICA – As despesas com a aquisição de equipamento informático novo, para uso pessoal, deduzem 50%, com o limite de 250 € (valor óptimo = 500 €). Esta dedução só pode ser usada uma vez, por cada elemento do agregado familiar, que frequente um nível de ensino, durante o período de 2009 até 2011 e apenas por contribuintes com taxas de IRS inferiores a 42%.
PPR´s – Dedução de 20% dos montantes aplicados, com os seguintes limites: subscrição até aos 35 anos, o limite é de 400 € (valor óptimo = 2.000 €); dos 35 aos 50 anos, o limite é de 350 € (valor óptimo = 1.750 €; com mais de 50 anos, o limite é de 300 € (valor óptimo = 1.500 €).
DONATIVOS – Donativos a entidades públicas ou privadas com iniciativas nas áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional, podem ser abatidos até 25%.
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