sexta-feira, 10 de abril de 2009

Iniciativas Locais de Emprego (ILE): Apoio ao empreendedorismo

Das fragilidades que caracterizam o nosso sistema de emprego, o baixo nível de empreendedorismo é uma das que exigem atenção e estímulo por parte de diversas entidades e premente tomada de consciência de quem não tem emprego ou está em risco de o perder.

Com as tendências que se conhecem na situação económica actual, ninguém acredita que haverá emprego para todos nos próximos tempos. A agravar, há um crescente número de profissões em extinção, quer por via da evolução tecnológica, quer em resultado das mudanças que a globalização provoca na geografia económica mundial. É, por isso, urgente uma mudança de atitude que conduza a uma cultura do empreendedorismo.

Sendo certo que as situações de crise são propícias ao aparecimento de novas oportunidades, há que encarar os desafios com determinação e procurar eventuais apoios existentes. Dentre os incentivos à criação do próprio emprego, destacamos, nesta nota, os apoios a Iniciativas Locais de Emprego (ILE), promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt).

Trata-se de apoios a investimentos de pequena dimensão para constituição de novas entidades, com criação de postos de trabalho e que contribuam para a dinamização das economias locais. Destinam-se a desempregados, jovens à procura de 1º emprego e a pessoas em risco de desemprego.

Para além de apoio técnico, destacam-se os seguintes apoios financeiros (subsídios não reembolsáveis):

  • Por cada posto de trabalho criado, incluindo o próprio promotor, 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros, em 2009), com majoração de 20% se preenchido por desempregado de longa duração ou com mais de 45 anos de idade, por jovens à procura do 1º emprego ou por beneficiários do Rendimento Social de Inserção. A majoração será de 25% por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência;

  • Apoio ao investimento, até 40% do investimento total admissível (150.000,00 euros), equivalente, portanto, a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego, incluindo o próprio promotor.

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