sábado, 18 de setembro de 2010

Certificados do Tesouro

Desde 1 de Julho deste ano que as famílias portuguesas dispõem de mais um produto financeiro onde poderão aplicar as suas poupanças: os Certificados do Tesouro (CT’s). Vejamos, muito sinteticamente, em que consiste esta nova aplicação financeira.
O que são?
Os CT’s constituem títulos de dívida pública, emitidos por um prazo de 10 anos e que procuram conciliar algumas vantagens de títulos de dívida pública já existentes.
Como são emitidos?
Os CT’s são emitidos com um valor nominal de 1 euro, apenas a favor de particulares, apresentando um mínimo de subscrição de 1.000 unidades (1.000 euros) e um máximo por titular de 1 milhão de euros.
Onde podem ser adquiridos?
Os CT’s podem ser adquiridos directamente nos balcões das entidades contratadas para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, nos balcões dos CTT e na internet através do AforroNet.
Que rendimento conferem?
A rendibilidade dos CT’s encontra-se indexada à rendibilidade de vários instrumentos de dívida pública, estando o capital investido garantido pelo Estado. As taxas de juro são calculadas tendo em conta 3 períodos: no período inferior a 5 anos, o subscritor recebe anualmente a taxa em vigor na data da subscrição dos Bilhetes do Tesouro ou a Euribor a 12 meses; no período de 5 anos ou mais, o subscritor recebe anualmente a taxa das Obrigações do Tesouro a 5 anos praticada na data da subscrição; se o subscritor mantiver os CT’s por 10 anos, será remunerado à taxa das Obrigações do Tesouro a 10 anos. Note-se que, ao contrário do que acontecia nos Certificados de Aforro, os juros proporcionados pelos CT’s não são capitalizados.
Quais as condições de resgate?
Os CT’s permitem o resgate antecipado, na totalidade ou parcialmente, nas datas anuais de pagamento de juros. Contudo: caso o resgate ocorra fora dessas datas, o subscritor perde o direito à remuneração no período entre o último pagamento de juros e o resgate; apenas permitem o resgate 6 meses após a data da subscrição; e, em caso de resgate parcial, o número de unidades remanescente não poderá ser inferior ao número mínimo de unidades requerido numa subscrição nova (1.000 unidades).
Será que constituem uma boa aplicação financeira?
Os CT’s são interessantes para quem investe por mais de 5 anos, principalmente se se pretende alguma liquidez e um risco bastante reduzido. No entanto, para prazos de aplicação inferiores a 5 anos, poderão encontrar-se actualmente junto de instituições bancárias depósitos ou outras aplicações mais rentáveis.

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