Nos últimos meses a temática da dívida pública ganhou uma importância, visibilidade e dimensão que há muitos anos não tinha. Mas, sublinhe-se, essa maior relevância também resulta do facto de a questão da dívida pública se estar a “generalizar”, no sentido de que o cidadão comum se vai apercebendo de que, afinal, este problema também lhe diz respeito e que lhe caberá certamente parte do ónus resultante da sua eventual resolução. E esta percepção dos indivíduos não resulta apenas da ênfase que o debate político e a comunicação social têm colocado no assunto, mas também (e, se calhar, sobretudo) do facto de a questão da dívida pública se estar a projectar de forma directa e objectiva sobre a vida das pessoas e das organizações, de formas diversas: por via das medidas de austeridade adoptadas pelo Governo português, pela crescente dificuldade em aceder ao crédito, pela tendência para crescimento das taxas de juro, pelos efeitos que as políticas implementadas têm no nível da actividade económica e no emprego, etc.
No entanto, na cabeça de muitas pessoas continuam a colocar-se muitas dúvidas, nomeadamente em relação a alguns aspectos básicos desta temática. No espírito de “clareza no pensamento” que norteia este projecto, vamos procurar ajudar ao esclarecimento de algumas dessas dúvidas. Dado que o espaço é curto vamos referir-nos apenas, por agora, à questão básica do conceito de dívida pública, procurando voltar ao assunto em futuros apontamentos.
O que é, afinal, a dívida pública?
As necessidades anuais de financiamento do Estado decorrem sobretudo (embora não exclusivamente) da existência de défices orçamentais. É que, como com qualquer outra entidade, quando as despesas são superiores às receitas, esse excesso de despesa tem que ser, de uma forma ou outra, financiado. No que respeita ao Estado, esse financiamento pode fazer-se de formas diversas, destacando-se, no entanto, três soluções:
- emissão de dívida pública
- alienação de património do Estado (como a venda de imóveis e a privatização de empresas públicas);
- emissão de moeda pelo Banco Central.
Considerando que a 2ª solução (alienação de património) deve ser entendida como conjuntural e de recurso (e é, obviamente, limitada) e que a 3ª solução (emissão monetária) é pouco recomendável (tendo em conta, entre outros, os potenciais efeitos em termos de inflação) e que a mesma não está, aliás, disponível (em termos individuais) para os países que, como Portugal, integram a União Económica e Monetária (é o Eurosistema, liderado pelo Banco Central Europeu, que controla essa emissão), a emissão de dívida pública assume-se então como a principal forma de financiamento dos défices orçamentais por parte do Estado.
Essa emissão de dívida pública faz-se essencialmente através da emissão de títulos de dívida (como Obrigações do Tesouro, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro, entre outros), os quais são lançados nos mercados de capitais com vista à obtenção dos meios de financiamento necessários. A dívida pública corresponde então, essencialmente, às responsabilidades assumidas pelas Administrações Públicas em relação a esses títulos de dívida emitidos.
Porque varia a dívida pública ao longo dos anos?
Embora a variação da dívida pública, ao longo dos anos, dependa de vários factores (entre eles, as eventuais amortizações de dívida que se façam), o principal factor de variação da dívida pública é o saldo orçamental de cada ano. Repare-se, por exemplo, que em Portugal a dívida pública acumulada passou de 66,3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2008, para 76,8% do PIB em 2009, o que é largamente explicado pelo enorme défice orçamental que Portugal registou em 2009 (9,4% do PIB).
Há, obviamente, muitos outros aspectos básicos relativos a esta temática. Procuraremos retomá-los em futuros apontamentos.
sexta-feira, 4 de junho de 2010
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1 comentário:
Fantástica explicação, parabéns, pois, mesmo sendo um leigo em economia, fiquei esclarecido.Excelente artigo, continuem....Obrigado!!!
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