tag:blogger.com,1999:blog-7070007184411575064.post6664362297298518201..comments2019-04-14T17:47:55.492+01:00Comments on Clareza no pensamento: Acta – o espelho da vontade da sociedade como pessoa colectivaCLAREZA NO PENSAMENTOhttp://www.blogger.com/profile/10159607146986919874noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-7070007184411575064.post-38039498440715245422014-02-27T15:28:22.699+00:002014-02-27T15:28:22.699+00:00Exmº Senhor Sérgio Pinheiro:
Legalmente o seu ...Exmº Senhor Sérgio Pinheiro:<br /><br /> <br /><br />Legalmente o seu sócio acaba por ter razão quando refere que não deve constar de acta uma vez que este empréstimo é inter partes e alheio à sociedade. Sendo o valor de 4.000,00 porque não faz um contrato de empréstimo escrito nos termos do artº1143º do Código Civil em que o Srº declara que emprestou a quantia de x para pagamento da quota do sócio y na sociedade? O seu sócio assina e assume a dívida para consigo. Infelizmente a partir do momento em que fica declarado como sócio no contrato de sociedade não releva se o dinheiro era emprestado ou não... pelo menos para a sociedade.<br /><br />No caso dos sócios não terem dinheiro, caso do seu sócio, podiam ter diferido a entrada para um momento posterior porque caso ele não cumprisse podia legalmente ser excluído. O problema dos procedimentos "empresa na hora" são estes, nada fica escrito.<br /><br />Deixe-me ainda referir que estranho, tendo sido constituída a empresa na hora não tenham desde logo ficado nomeados gerentes, é que agora vai gastar mais dinheiro escusadamente.<br /><br />Certa de que irá resolver da melhor forma, apresento os meus cumprimentos,<br /><br />Carla Leal<br />Alfredo Simõeshttps://www.blogger.com/profile/10629046353344976547noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7070007184411575064.post-12245227528402779412014-02-26T13:33:27.236+00:002014-02-26T13:33:27.236+00:00Cara Carla Leal,
Constituí no final do mês de Jan...Cara Carla Leal,<br /><br />Constituí no final do mês de Janeiro passado, uma sociedade com um sócio, sendo o capital social de 40.000e.<br /><br />O meu sócio tem dificuldades financeiras pelo que, baseado na boa fé e de forma a que o processo pudesse prosseguir, na altura da constituição do capital social, paguei eu a sua parte de 10% do capital por transferência a partir da minha conta. Na altura ficou combinado verbalmente que ele me iria devolvendo ao longo do tempo o valor de 4000e que adiantei para a sua cota. <br /><br />Como realiza-mos o processo no serviço empresa na hora, este aspecto nunca ficou redigido. <br /><br />Para a restante formalização da empresa é ainda necessária a redacção e assinatura da 1ªAta. Como esta questão já deveria ter ficado formalizada desde o inicio, com o TOC propôs-se que este aspecto ficasse assente nesta primeira Ata na forma:<br /><br />"<br />.....<br />Ponto 1 - Nomeação do gerente da sociedade<br /><br />Ponto 2 - Discutir e deliberar sobre a remuneração a atribuir ao gerente<br /><br />Ponto 3 - Discutir e deliberar sobre o reembolso do empréstimo feito ao sócio João<br />......<br />Entretanto no 3º ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade que o sócio João deverá ressarcir o sócio gerente Sérgio em quatro mil euros que este adiantou para a constituição da cota de 10% do capital social, na maior brevidade possível."<br /><br />Existe nesta redacção alguma incorrecção / abuso / ilegalidade?<br /><br />Desde o dia 15 deste mês, altura em que esta Ata nos foi entregue pelo TOC, que o meu sócio João vai adiando a sua formalização, recusando em assina-la, alegando que o ponto 3 não deveria constar da Ata "porque o coloca numa posição de devedor para com a empresa".<br /><br />Qual a melhor forma de lidar com este impasse?<br /><br />Obrigado Sérgio Pinheiro<br />santos_pinheiro@hotmail.comSérgio Pinheironoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7070007184411575064.post-65114108023503698102014-02-10T16:10:50.822+00:002014-02-10T16:10:50.822+00:00A sociedade por si só não pode ser representada po...A sociedade por si só não pode ser representada por solicitador ou advogado (representação legal) excepto se for sócia da sociedade e para tal tenha conferido tais poderes através dela própria e outros sócios para tal representação.<br /><br />Não pode o solicitador agir sem procuração. Para representar a sociedade é necessário ser gerente e com poderes para tal e ainda assim, em determinadas matérias tem de ser aprovado em Assembleia Geral. O solicitador tinha poderes para praticar actos de gerente??<br /><br /> <br /><br />O Srº ainda assim deve confirmar através da certidão permanente qual a forma de vinculação da sociedade, pode estar no contrato de sociedade (não é a regra) que a sociedade pode ser representada por um procurador nomeado para o efeito.<br /><br /> <br /><br />Da forma como o Srº refere, o Srº solicitador ter uma procuração com poderes para si e ainda por cima certificá-la é possível pôr em causa o acto praticado em nome da sociedade.<br /><br /> <br /><br />Era preciso saber quantos sócios a sociedade tem, quem são os gerentes, que acto o solicitador praticou, de que forma e porquê e qual o negócio jurídico junto do instituto público que praticou... até porque as entidades públicas ou privadas têm a obrigação de aferir a legitimidade de quem pratica actos em nome da sociedade através da certidão permanente.<br /><br /> <br /><br />Cumprimentos<br /><br />Carla LealAlfredo Simõeshttps://www.blogger.com/profile/10629046353344976547noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7070007184411575064.post-32683794009185299462014-02-06T17:57:02.736+00:002014-02-06T17:57:02.736+00:00Boa tarde,
relativamente a este assunto, gostaria ...Boa tarde,<br />relativamente a este assunto, gostaria de fazer uma pergunta:<br /><br />Se uma sociedade por quotas debilerar em assembleia extraordinária que um solicitador passa a representar a sociedade perante um certo instituto público. Essa mesma acta é certificada pelo mesmo solicitador. Quid iuris? Pode ele agir em nome da sociedade, perante o instituto sem procuração (base legal?) e pode ele certificar um documento que o beneficia a ele ? A mim parece-me que a resposta às duas questões deverá ser negativa mas estou a ter algumas dificuldades em justificar. Agradeço desde já a atenção Eillenhttps://www.blogger.com/profile/05961864073558659582noreply@blogger.com