terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Insolvência pessoal

Não são apenas as empresas que podem entrar em processo de insolvência. Também os próprios agregados familiares poderão, em certas circunstâncias, requerer o estado de insolvência.
O que é a insolvência pessoal?
Numa situação em que o agregado familiar já não dispõe de meios e condições para conseguir assegurar, de forma sistemática, o pagamento das suas dívidas, e quando a consolidação de créditos, a dação em cumprimento (por exemplo, entrega do imóvel ao banco em caso de incumprimento no respetivo crédito à habitação) e a penhora de bens já não resolvem o problema, o devedor poderá requerer ao tribunal o estado de insolvência (podendo incluir nesse pedido a solicitação da exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas restantes ao fim de 5 anos).
Em que circunstâncias poderá ser requerido o pedido de falência?
De entre os requisitos necessários ao pedido de insolvência contam-se os seguintes: o devedor não poderá ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao início do processo e, à data do início do processo, ter menos de 20 credores, não ter um passivo global superior a 300 mil euros e não ter dívidas laborais.
Como é feita a divulgação do estado de insolvência pessoal?
Uma vez aceite o pedido de insolvência por parte do tribunal, a respetiva declaração é publicada em Diário da República, devendo ser afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal deverá garantir também que o contribuinte passa a constar da central de riscos de crédito e, durante 5 anos, na informação pessoal do Registo Civil do insolvente deverá constar essa indicação.
Quais as principais consequências da insolvência pessoal?
Será elaborado um plano de pagamentos das dívidas que deverá ser escrupulosamente respeitado durante o prazo de 5 anos. Como os rendimentos obtidos nesse período deverão ser obrigatoriamente entregues ao administrador, o tribunal deverá determinar um montante considerado como minimamente digno para o sustento do devedor e do seu agregado familiar e para o exercício da sua atividade profissional. Adicionalmente, durante esses 5 anos, o devedor deverá fazer tudo para obter rendimentos, devendo exercer uma profissão remunerada e não poderá ocultar quaisquer rendimentos.
E findo o prazo de 5 anos?
No caso de ter solicitado o perdão das dívidas e este ter sido aceite, o devedor será liberto das dívidas que ficaram por pagar (à exceção de algumas dívidas, como por exemplo dívidas ao Fisco) e poderá recomeçar uma nova vida.
Em suma
Os esforços e sacrifícios financeiros que esta figura implica e, não menos importante, os eventuais danos morais e pessoais que poderá acarretar, fazem que com que a insolvência pessoal constitua uma solução de muito último recurso.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Taxa de natalidade – O principal problema das sociedades ocidentais?

Há poucos dias um jornal nacional informava que, pela primeira vez, em Portugal, a população diminuiu. Consultado o INE a confirmação dos números aí está: Em 2011 a população residente correspondeu a 10.561.614 habitantes, quando em 2010 o mesmo indicador era de 10.636.979 habitantes.
Apesar de todos os avanços da ciência, que têm possibilitado o aumento da esperança de vida, por fenómenos vários, os números dão nota daquilo que considero o principal problema das sociedades ocidentais: Um número de nascimentos inferior às necessidades para reposição ou mesmo crescimento da população.
Esta questão, com maior ou menor incidência é comum a todas as sociedades ocidentais e vem-se agravando desde há dezenas de anos, pois as soluções têm-se mostrado insuficientes ou desadequadas face à dimensão do problema.
A partir da pós-guerra, as sociedades ocidentais assistiram a uma terciarização da economia que se traduziu numa época de bem-estar social e económico generalizado, que tem servido de suporte ao designado estado social.
No entanto e ao mesmo tempo, esse bem-estar social conduziu à diminuição sensível da taxa de natalidade com reflexos graves no presente e futuro dessas mesmas sociedade e, consequentemente, em Portugal.
O quadro seguinte, referente à sociedade portuguesa, dá bem evidência da situação:
Índice Sintético de Fecundidade Idade média da mulher ao 1º filho Idade média de maternidade
1960 3,20 25,0 -
1970 3,00 24,4 -
1980 2,25 23,6 -
1990 1,57 24,7 27,2 *
2000 1,56 26,5 28,6
2009 1,32 28,6 30,3
Fonte: Pordata em 20.10.2011; * - refere-se a 1991; ** refere-se a 2010.
É dos livros que para se manter o saldo fisiológico da população, cada mulher deverá, em média, ter 2,1 filhos. A não se verificação dessa situação, desde meados da década de 80, pelo menos no caso português, reflete-se no presente, ao nível dos sistemas educativos e assistenciais. Pouco tempo faltará para que os seus reflexos se traduzam igualmente no sistema económico apesar de que os fenómenos migratórios possam, de algum modo, amenizar esse impacto.
A actuação dos diferentes governos, ao lidarem com o problema, é insuficiente e, em tempos mais recentes, por razões circunstanciais, cada vez com menor impacto. A “ditadura eleitoral” que impõe resultados a curto prazo, dificultando actuar sobre o médio/longo prazo. Por isso, agora, tem que se actuar sobre as consequências do fenómeno, através da reforma/revisão dos diferentes sistemas, no sentido de lhes diminuir os gastos.
A par do desemprego, esta questão é dos problemas mais graves que as sociedades ocidentais enfrentam sabendo-se que a adoção de quaisquer políticas públicas, neste domínio, se traduzem em custos imediatos e efeitos a médio/longo prazo.
Está em causa a sociedade em que vivemos, pelo menos nos moldes em que a conhecemos e/ou desejamos.
2012.01.24
Carlos Rua