sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TAE, TAEG, TAER

A gíria financeira está cheia de siglas, muitas delas incompreensíveis para o cidadão comum. Neste artigo vamos abordar três delas, associadas a operações de crédito.

A TAE (Taxa Anual Efectiva), a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) e a muito recente TAER (Taxa Anual Efectiva Revista) são indicadores (de divulgação obrigatória por parte das instituições de crédito) que o legislador entendeu criar com o objectivo de transmitirem ao cliente uma ideia mais próxima do custo real de uma determinada operação de crédito e, assim, permitir-lhe uma comparação mais fiável entre várias propostas.
Em quase todas as operações de crédito existem outros custos que o cliente tem de suportar, para além do juro propriamente dito (por exemplo, custos de processo, despesas de avaliação e/ou vistorias, comissões, impostos, seguros, etc.), pelo que a taxa de juro aplicada pelo banco reflecte apenas uma parte do custo real da operação para o cliente.
A TAE (DL nº 220/94) é um indicador que reflecte não apenas os juros, mas também encargos como comissões e outros pagamentos directamente associados ao empréstimo, desde que constituam receitas da instituição de crédito. Inclui, por exemplo, as comissões e os prémios de seguros associados à operação; não inclui impostos, taxas ou emolumentos notariais ou de registo.
A TAEG (DL 133/2009, que em Junho veio revogar a anterior legislação) aplica-se aos contratos conhecidos por “crédito ao consumo” (agora designados por “contratos de crédito aos consumidores”). Inclui basicamente os mesmos tipos de encargos considerados na TAE (comissões e prémios de seguros exigidos para obtenção do crédito) mas também os impostos associados e alguns outros encargos (por exemplo, os custos relativos à manutenção de uma conta cuja abertura seja obrigatória para registar as operações de pagamento e de utilização do crédito). No fundo, a TAEG distingue-se da TAE sobretudo por incluir os impostos associados ao crédito e por se aplicar apenas a operações de crédito ao consumo.
Por fim, a TAER (DL nº 192/2009) é um novo indicador, muito recente (foi criado em Agosto e a sua divulgação passou a ser obrigatória há cerca de duas semanas). Aplica-se a contratos de crédito à habitação e pretende reflectir, adicionalmente à TAE, os eventuais custos associados a outros produtos ou serviços financeiros adquiridos facultativamente como contrapartida para uma melhoria nas condições financeiras associadas ao empréstimo. De facto, não raras vezes, os bancos propõem aos seus clientes melhores condições (por exemplo, redução do spread, das comissões ou de outros custos) mediante a aquisição ou subscrição de outros produtos ou serviços do banco (cartões de crédito, PPRs, etc.). Esta prática é legal, desde que o banco não faça depender a concessão do crédito dessa aquisição ou subscrição. Assim, a TAER reflecte de uma forma ainda mais global o verdadeiro custo do empréstimo, facilitando ao cliente a decisão sobre se é não compensador optar pela compra/subscrição desses produtos ou serviços e também a comparação entre bancos.
A terminar: tudo isto é muito bonito, mas para ser realmente útil são necessárias duas condições: por um lado, que as instituições de crédito divulguem estes indicadores de forma correcta e, por outro, que o cidadão comum compreenda realmente o que eles significam. Se assim não for, serão, no mínimo, inúteis.

Clareza no Pensamento (Video) 16 Apoios ao empreendedorismo: FINICIA

Samuel Barros fala sobre o FINICIA, programa de apoio ao empreendedorismo.


sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 15. Incentivos às Energias Renováveis

Fernando Amaro explica os incentivos, ao nível do IRS, ao investimento em energias renováveis.


sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 14. Despesas de Saúde no IRS

Fernando Amaro explica que despesas de saúde são dedutíveis no IRS.

Viseu, 2020

Tal como nos anos 80/90 do século passado, quando Viseu foi um exemplo de crescimento económico por via da capacidade para satisfazer as necessidades locais e de exportação, e da capacidade para atrair investimento externo, hoje a Região continua a crescer, mas porque mudou de rumo. À época, foi fundamental o investimento da administração central em infra-estruturas e equipamentos, o dinamismo autárquico e a iniciativa privada empresarial que aproveitou os recursos locais e os estímulos vindos dos mercados domestico e europeu.
Hoje, em 2020, o florescimento da economia resulta da transformação por que passou o tecido produtivo industrial: o número das empresas mais intensivas em mão de obra é bem menor, enquanto as de base tecnológica tem vindo a aumentar a um ritmo elevado. A Região tornou-se atractiva para estas empresas e ela própria tem conseguido gerar iniciativas empresariais de alto valor acrescentado e vocacionadas para o mercado global. Por outro lado, enquanto o pequeno comércio se modernizou, o turismo está a responder a públicos diversificados baseando-se nas vertentes da gastronomia e enoturismo, saúde e bem-estar e património e cultura; a oferta hoteleira alargou-se e a acessibilidade por via electrónica encontra-se fortemente organizada. A administração pública, nomeadamente local, tornou-se um caso de estudo nacional a propósito da aplicação das novas tecnologias ao serviço dos cidadãos.
Uma importante característica do crescimento económico nesta nova década do séc. XXI é, sem dúvida, a capacidade de a Região gerar iniciativas, de natureza económica, cultural, social, etc. e da sua criatividade. O número de empresas por 1000 habitantes quase duplicou nos últimos 10 anos, a oferta cultural é intensa e diversificada e distribui-se pelos municípios. Voltando costas ao passado, a Região começa actualmente a contar enquanto território embrenhado em I&D, cresceu o número de patentes e de investigadores dedicados que se encontram inseridos em redes europeias de centros de investigação, universidades, centros de transferência de tecnologia. Em pouco mais de uma década, Viseu e a Região tornaram-se uma referência nacional do empreendedorismo, da criatividade e da capacidade de incubar empresas, iniciativas de natureza cultural, de solidariedade social e de defesa ambiental.
Tudo isto, em 2020, é o resultado de uma ambição nova surgida há poucos anos e de que agora se começam a ver os primeiros resultados. Há 10 anos atrás, a ambição passou pela definição de uma estratégia lançada pelo poder político local organizado regionalmente e focalizada na Inovação em três domínios: empresarial, cultural e territorial. A determinação foi essencial para mobilizar todos os interessados: autarquias locais, agentes económicos e culturais e ensino superior. Em conjunto, definiram, assumiram e implementaram uma estratégia, que ainda está em curso, e que ficou designada por Acção 2020.
Em resultado dessa estratégia, Viseu é hoje conhecida pelas competências desenvolvidas nos sectores escolhidos desde a primeira hora: floresta, energias, turismo, cultura e tecnologias da informação, a que se juntaram mais tarde a saúde e a agro-indústria.
Viseu 2020 só acontecerá se os agentes locais o quiserem hoje.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 13. Infraestruturas e Desenvolvimento da Região de Viseu

Alfredo Simões fala sobre infraestruturas e desenvolvimento da Região de Viseu.



terça-feira, 6 de outubro de 2009

Devo dar?

Todos nós já fomos abordados por pedidos, desde arrumadores de carros, a pessoas com alegadas dificuldades monetárias e ou de saúde, de crianças a velhos, de homens a mulheres, enfim, todo o tipo de pessoas e de pedidos. Todos coabitamos, infelizmente, com proximidade a estas supostas ou não, dificuldades. Perante esta situação todos já nos perguntamos se a pessoa que nos pede realmente precisa ou é “mais um”?
Todos já ouvimos histórias de pessoas que pedem e afinal não precisam, de pessoas que estragam comida, roupa que vão buscar aos centros de solidariedade social, de pessoas que recorrem às Caritas, ao Banco Alimentar contra a fome, entre outros, e que não precisam de qualquer ajuda. Não relembro sequer as situações óbvias em que somos abordados por toxicodependentes e alcoólicos e sabemos, à priori, que o dinheiro que pedem não é para suprimir uma necessidade mas um vício!
Uma das consequências deste tipo de situação decorre no facto de se deixar de acreditar em alguém ou em alguma coisa. Existem pessoas que pura e simplesmente não dão nada a ninguém, existem pessoas que só dão a instituições onde sabem que à partida as fraudes não existem, ou pelo menos, são combatidas. E existem as pessoas que continuam a dar quando podem e a quem julgam que merece. Não esqueço o que um dia ouvi à mãe de um amigo -“Eu dou quase sempre e faço uma boa acção. É responsabilidade de quem recebe também fazer uma boa acção”!
Claro que nem todos pensam como a mãe do meu amigo, mas também nem toda as pessoas que pedem não precisam, e é pelas pessoas que realmente necessitam que devemos continuar a dar sempre que não nos faça falta, é por aquelas pessoas e por tantas outras que realmente precisam da nossa ajuda. Afinal, a boa acção fica sempre com quem dá.

domingo, 4 de outubro de 2009

Micro Capital de Risco - FINICIA

Um dos obstáculos que geralmente se coloca ao empreendedorismo é o financiamento à concretização de uma ideia de negócio, a fim de a transformar num projecto empresarial. Depois da abordagem do Microcrédito, em anterior nota nesta rubrica, pretende-se desta vez chamar a atenção para um outro instrumento de financiamento: o Micro Capital de Risco.

Integrado no âmbito do programa FINICIA, este instrumento destina-se à criação de empresas ou a apoiar pequenas empresas emergentes que, geralmente, apresentam maiores dificuldades de acesso ao mercado financeiro. Uma das condições de acesso a esta forma de financiamento é que o projecto tenha características inovadoras face a outros já existentes, tenha potencial de crescimento e se integre num dos seguintes sectores de actividade: indústria, comércio, turismo, serviços, construção ou energia.

O montante do investimento a efectuar deverá situar-se entre o mínimo de 50 mil euros e um máximo previsto de 250 mil euros, sendo necessário que o promotor mobilize, pelo menos, 10% de capital próprio, directamente ou através de entidades como incubadoras, Business Angels ou outras. Assim, para um investimento de 50 mil euros, é necessária uma mobilização de 5 mil euros de capital próprio.

Esta forma de financiamento concretiza-se através da participação de Investidores de Capital de Risco e tem um limite máximo de 45 mil euros. Assim, caso o investimento seja superior a 50 mil euros, o esforço do promotor terá de ser, necessariamente, superior aos 10% acima referidos.
O acesso a esta via de financiamento pode ser efectuado através de uma Entidade Dinamizadora parceira de uma das plataformas existentes (ver http://www.iapmei.pt/).

Na Região de Viseu, a entidade parceira da plataforma Aveiro – Viseu é o Instituto Politécnico de Viseu que poderá intervir no acolhimento dos promotores, no seu esclarecimento, no eventual suporte ao desenvolvimento do plano de negócios, na primeira triagem do interesse no projecto e todas as etapas subsequentes.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 12. Financiamento de pequenos negócios

Samuel Barros fala sobre financiamento de pequenos negócios.