sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 11. Perigos da deflação

Joaquim Simões fala sobre os perigos da deflação.

Promoção da Região Centro

Para além da brochura genérica já existente, onde estão representados 7 produtos considerados estratégicos pelo PENT - Plano Estratégico Nacional de Turismo (Touring Cultural e Paisagístico, Natureza, Saúde e Bem-Estar, Sol & Mar, Náutico, Negócios e Gastronomia & Vinhos), a Turismo Centro de Portugal lançou recentemente 4 novas brochuras promocionais técnicas da Região Centro, englobando alguns dos recursos turísticos dos 4 Pólos de Marca Turística: Castelo Branco / Naturtejo, Coimbra, Ria de Aveiro e Viseu / Dão – Lafões. Estes guias apresentam algumas das belezas da região Viseu / Dão-Lafões que vale a pena destacar.
Comecemos pelo “Guia dos Eventos Gastronómicos” que dá a conhecer a vasta oferta gastronómica desta região, através de restaurantes típicos, mostras, feiras e outros certames gastronómicos. Daqui podemos destacar a Mostra Gastronómica “Sabores da Época em Terras do Demo”, a realizar de 16 a 18 de Outubro nos restaurantes de Vila Nova de Paiva; a Feira dos Santos ou Feira das Febras em Mangualde nos dias 7 e 8 de Novembro; a Feira do Míscaro no Sátão a 8 de Novembro ou a XIX Feira / Festa do Pastor e do Queijo em Penalva do Castelo, na 1ª sexta-feira de Fevereiro de 2010.
O “Guia das Termas, Saúde e Bem-Estar” apresenta-nos os benefícios de uma grande variedade de águas e uma diversidade de programas terapêuticos e de bem-estar termal. Aqui, os estabelecimentos termais da região têm um grande destaque, entre eles, as Termas Sulfurosas de Alcafache, onde podemos optar pelo termalismo clássico ou pelo spa termal com as Tradições do Oriente, a Vinoterapia ou a Algoterapia. Podemos recorrer, ainda, ao Centro Termal de São Pedro do Sul, às Termas do Carvalhal, às Caldas da Cavaca, às Caldas de Sangemil ou às Caldas da Felgueira. De referir que estas lançaram recentemente uma linha de produtos cosméticos.
O “Guia de Alojamento” encontra-se dividido em Hotelaria Tradicional, Meios Complementares de Alojamento, Turismo em Espaço Rural e Parques de Campismo.
Para finalizar, o “Guia das Praias Fluviais e Oceânicas”, infelizmente, não contempla nenhuma das praias fluviais da região Dão-Lafões, esperamos que numa próxima edição estas sejam incluídas.
Estes guias podem ajudá-lo a conhecer melhor a oferta turística da região Dão-Lafões e a passar agradáveis momentos de lazer. Descubra mais em www.turismo-centro.pt e aproveite cada sugestão.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Clareza no Pensamento (Video) 10. Fundo de Garantia de Depósitos

Ilídio Silva fala sobre o Fundo de Garantia de Depósitos

A taxa de desemprego: algumas questões

Actualmente fala-se muito de desemprego, por força dos elevados valores que a taxa de desemprego tem apresentado (9,1% no 2º trimestre de 2009). Por outro lado, alguns dos conceitos e metodologias em que assenta o cálculo da taxa são questionáveis, havendo quem defenda que a mesma não traduz fielmente a verdadeira dimensão do desemprego, subavaliando-o. Importa, pois, clarificar estes aspectos.

A taxa de desemprego mede a percentagem que os indivíduos considerados estatisticamente desempregados representam no conjunto da população activa. Esta, por sua vez, corresponde ao conjunto dos indivíduos (com idade mínima de 15 anos) considerados empregados ou desempregados. No caso concreto de Portugal, e tomando como referência os dados relativos ao 2º trimestre de 2009, a população activa correspondia a 5583,9 milhares de indivíduos, dos quais 5076,2 milhares eram considerados empregados e 507,7 milhares eram considerados desempregados. Daí a taxa de desemprego de 9,1%, resultante do cálculo: (507,7/5583,9) x 100.
A medição do emprego e desemprego assenta essencialmente nos dados recolhidos através do Inquérito ao Emprego, da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. Trata-se de um inquérito realizado trimestralmente, por amostragem, em que os dados recolhidos se referem à situação no decorrer de uma determinada semana (denominada semana de referência).
Os valores da taxa de desemprego dependem naturalmente das metodologias e conceitos utilizados no cálculo. Se os mesmos forem questionáveis, também os resultados o serão. E, de facto, alguns aspectos parecem sê-lo, como é o caso dos conceitos estatísticos de “empregado” e “desempregado” utilizados.
Estatisticamente contabilizam-se como empregados indivíduos que tenham efectuado trabalho de apenas algumas horas (no limite, muito poucas) no período de referência. O conceito parece assim excessivamente largo, pois consideram-se como empregados indivíduos em situação de tal modo precária que é questionável se os mesmos não estarão mais próximos do desemprego do que propriamente do emprego.
Por outro lado, para se ser considerado (estatisticamente) desempregado não basta não ter trabalho e querer trabalhar. É necessário, para além disso, que o indivíduo tenha efectuado diligências para encontrar emprego ao longo de um período especificado (período de referência ou nas três semanas anteriores). Se assim não for, o indivíduo é considerado como “inactivo” (não fazendo parte sequer da população activa) e não como desempregado (embora esteja, efectivamente, em desemprego). Segundo os dados do INE, no 2º trimestre de 2009, o número de indivíduos nestas circunstâncias era de algumas dezenas de milhares. O conceito de desempregado parece ser, pois, excessivamente apertado.
Em função dos reparos apresentados, parece que a taxa de desemprego não traduz, em toda a sua extensão, o fenómeno do desemprego, uma vez que, no caso de alguns conceitos serem mais ajustados (como os de empregado e desempregado), a mesma poderia apresentar valores mais elevados.
Naturalmente que as considerações formuladas não se aplicam apenas às taxas de desemprego mais recentes. Pelo contrário, ajustam-se às metodologias e conceitos utilizados desde há vários anos em Portugal (como, aliás, em outros países).

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A aplicação financeira ideal

No âmbito da actual crise económico-financeira, com certeza que uma das principais preocupações evidenciadas pelo cidadão comum é a máxima rentabilização das poupanças do seu agregado familiar.

Onde devemos, afinal, investir as nossas poupanças?

A aplicação financeira ideal deverá ser uma aplicação com segurança absoluta (que não envolva qualquer tipo de risco, quer em relação ao montante e datas de reembolso dos respectivos rendimentos, quer relativamente à idoneidade da entidade que os distribui), com liquidez total (muito facilmente convertível em numerário), com rendimento elevado, isenta de impostos e sem quaisquer custos de manutenção.

Pois bem, infelizmente, na prática, uma aplicação financeira destas não existe.

Que estratégia de investimento deveremos então adoptar?

A melhor aplicação financeira para um investidor aplicar as suas poupanças depende de quem investe, nomeadamente da forma como cada investidor se posiciona perante diversos critérios de avaliação, como sejam: o risco, a liquidez, o rendimento, a fiscalidade, os custos de detenção da aplicação financeira, o horizonte temporal de aplicação, a necessidade (ou não) de auferir rendimentos periódicos, entre outros.

Por exemplo, um investidor muito avesso ao risco poderá optar por depósitos a prazo ou, até mesmo, pelos certificados de aforro. Contudo, um nível de risco reduzido só poderá ser obtido com algum sacrifício da componente de rendimento e também de liquidez (razão pela qual estes produtos financeiros não sejam especialmente atractivos do ponto de vista da respectiva rendibilidade e liquidez). Por sua vez, um investidor que pretenda obter rendimentos elevados, apenas o poderá fazer incorrendo em maior risco e, normalmente, numa perspectiva de médio/longo prazo (são os casos das acções e dos fundos de investimento em acções). Outros produtos existem cujo principal atractivo são os incentivos fiscais, como são os casos dos Planos Poupança-Reforma e das Contas Poupança-Reformado.

Em suma

Apesar de não existir uma aplicação financeira ideal, cada investidor deverá escolher, para aplicar as suas poupanças, a(s) aplicação(ões) financeira(s) que melhor se enquadre(m) no seu perfil de investimento. Contudo, seja qual for o seu perfil, existem algumas regras básicas de investimento que convém não esquecer: invista a longo prazo, se possível, e a curto prazo, se necessário; primeiro, informe-se e negoceie, só depois invista; diversifique as suas poupanças (“não coloque todos os ovos na mesma cesta”); não se esqueça, o futuro é sempre uma incógnita (por mais que alguns nos tentem convencer do contrário…) e, se por vezes, “quem tudo quer, tudo ganha”, também, não bastas vezes, “quem tudo quer tudo perde”.

Clareza no Pensamento (Video) 9. Promoção da Região Centro

Cristina Barroco fala sobre a promoção da Região Centro.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Com taxas de juro tão baixas, como devo aplicar o meu dinheiro?

Nos últimos meses as taxas de juro têm vindo a descer de forma muito acentuada. Boas notícias para quem está a pagar prestações de créditos contraídos, mas menos agradáveis para quem tem ou pensa vir a aplicar alguns euros. Os clássicos depósitos a prazo, para onde muitos portugueses voltaram a canalizar as suas poupanças nos últimos tempos devido aos receios provocados pela crise financeira que assolou o mundo, são actualmente remunerados a taxas de juro quase simbólicas, em muitos casos, abaixo de 1% ao ano. Há alternativas?...

Depende do montante disponível, do perfil de risco do investidor e do horizonte temporal definido

Haverá tanto mais alternativas quanto mais elevado for o montante disponível para investir, mais tolerante ao risco for o investidor e maior for o prazo durante o qual está disposto a abdicar do seu capital. Um investidor com elevado montante disponível, que aceite a possibilidade de perder algum do dinheiro investido e não tenha preocupações de liquidez (ou seja, de poder dispor do dinheiro em qualquer momento), tem uma escolha muito maior do que um investidor com características opostas. No âmbito do Admitamos um investidor com montante disponível relativamente baixo, aversão ao risco e preferência por liquidez. Para alguém com este perfil, as possibilidades reduzem-se significativamente. Vejamos três:

Depósitos a prazo

Como dissemos, estão actualmente a ser remunerados a taxas de juro simbólicas, muito próximas de 1% ao ano (encontram-se taxas ligeiramente melhores, mas para situações especiais: novos clientes, novos montantes, prazos relativamente longos, montantes muito elevados, banca online...).

Certificados de Aforro

Já foi um produto muito apreciado. Porém, o seu regime legal foi alterado há alguns meses, tendo ficado menos interessantes do que eram em diversos aspectos, entre os quais a remuneração proporcionada. Por exemplo, novas subscrições efectuadas em Agosto são remuneradas à taxa líquida de 0,8% ao ano e as efectuadas em Setembro sê-lo-ão a uma taxa ainda inferior... Continuam a ter o atractivo de proporcionarem um prémio de permanência, mas para o obter, lá se vai a liquidez.

Fundos de Tesouraria

Podem ser uma boa alternativa aos dois produtos anteriores. Apresentam elevada liquidez e baixo risco. Quanto à remuneração, sendo verdade que não é garantida, alguns destes fundos têm apresentado de forma consistente retornos superiores a muitos depósitos a prazo (e, acentue-se, com maior liquidez).

E que tal amortizar dívida?...

Na verdade, nas condições actuais, esta é provavelmente, de um ponto de vista estritamente financeiro, a decisão mais racional. Quem tiver um ou mais créditos (quem não tem, hoje em dia?...) está certamente a pagar uma taxa de juro mais elevada (nalguns casos, muito mais elevada) do que aquela de que pode beneficiar se aplicar (sem risco) o seu dinheiro. Daí que valha a pena ponderar se não deverá canalizar essas disponibilidades para amortizar dívida e, dessa forma, poupar em juros mais (ou mesmo muito mais) do que poderia receber se aplicasse essa quantia num dos produtos atrás referidos.

Com um exemplo percebe-se melhor...

Imaginemos o seguinte cenário: indivíduo que pode dispor neste momento de 1.000 euros, tendo dois créditos activos: um à habitação, sobre o qual está a pagar juros à taxa anual de 3%, faltando 20 anos para o seu término e outro, ao consumo, à taxa anual de 17%, faltando 3 anos para o seu término. Se este indivíduo aplicar os 1.000 euros durante 1 ano num produto de baixo risco, mesmo admitindo que consegue a taxa de juro anual efectiva líquida de 1,5%, receberá de juros, no final do ano, 15 euros. No entanto, se optar por efectuar, hoje, uma amortização extraordinária num dos seus créditos, terá poupado, no final de um ano (em juros) 30 euros no crédito à habitação ou 150 euros no crédito ao consumo. Compensador, mesmo que a pessoa tenha de suportar alguns encargos (actualmente limitados por via de legislação recentemente aprovada). Como diria alguém, é só fazer as contas...

Clareza no Pensamento (Video) 8. Despesas de educação no IRS

Fernando Amaro aborda o tema das despesas de educação no IRS.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Benefícios fiscais e deduções - Comece já a planear o IRS do próximo ano!

A declaração de IRS é sempre uma altura complicada nas finanças de cada família e deve ser planeada o mais cedo possível, para conseguirmos aproveitar todas as oportunidades para poupar. Normalmente, os benefícios fiscais são publicitados no fim do ano numa tentativa de fazer sentir a pressão de pouco tempo para tomar medidas, no entanto deve ser no decorrer do ano que nos devemos ir organizando e aplicando o dinheiro. Para ajudar a preparar o IRS do próximo ano, apresentamos um breve resumo das deduções e benefícios fiscais com os respectivos limites:
SAÚDE – Despesas com IVA isento ou a 5%, pode deduzir 30% do gasto, sem limite. Despesas com IVA à taxa de 20%, pode deduzir 30%, mas com o limite de 64 € (ou 2,5% das despesas sem limite, se superior). Para obter o benefício máximo, o valor óptimo destas despesas (IVA 20%) é de 213 €.
EDUCAÇÃO – Beneficia de 30% de deduções, com o limite de 720 € (valor óptimo = 2.400 €). Se tiver 3 dependentes ou mais, poderá deduzir mais 135 € por cada um dos dependentes.
CASA – Se paga renda de casa (em regime de aluguer) ou paga juros e amortizações para casa própria, pode deduzir 30% até ao limite de 586 €. Para o benefício máximo, valor óptimo = 1.953 €.
LARES – Poderá deduzir 25% das despesas dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau (pais, avós, tios, irmãos, sobrinhos), que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado (450 € em 2009), com um limite de 382,5 (valor óptimo = 1.530 €).
SEGUROS: VIDA – Por cada sujeito passivo do agregado familiar (desde que tenha um seguro de vida próprio) pode deduzir 25% até ao máximo de 64 € (valor óptimo = 256 € por cada seguro). SAÚDE – Cada elemento deverá ter o seu e pode deduzir 30%, com um limite de 84 € (o valor óptimo é 280 € por seguro). Por cada dependente, o limite aumentará 42 € (valor óptimo = 420 €).
ENERGIAS RENOVÁVEIS – Despesas com aquisição de equipamentos novos que utilizem energias renováveis (inclui gás natural) deduzem 30% com um limite de 796 € (valor óptimo = 2.653 €).
INFORMÁTICA – As despesas com a aquisição de equipamento informático novo, para uso pessoal, deduzem 50%, com o limite de 250 € (valor óptimo = 500 €). Esta dedução só pode ser usada uma vez, por cada elemento do agregado familiar, que frequente um nível de ensino, durante o período de 2009 até 2011 e apenas por contribuintes com taxas de IRS inferiores a 42%.
PPR´s – Dedução de 20% dos montantes aplicados, com os seguintes limites: subscrição até aos 35 anos, o limite é de 400 € (valor óptimo = 2.000 €); dos 35 aos 50 anos, o limite é de 350 € (valor óptimo = 1.750 €; com mais de 50 anos, o limite é de 300 € (valor óptimo = 1.500 €).
DONATIVOS – Donativos a entidades públicas ou privadas com iniciativas nas áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional, podem ser abatidos até 25%.